Biblioteca técnica
Análises com a fundamentação completa — leis, súmulas e precedentes — para quem precisa ir além do essencial.
- Vício oculto após a garantia contratual: decadência, vida útil e provaO fim da garantia contratual não encerra, sozinho, a responsabilidade por vício oculto. Também não torna o fornecedor responsável por qualquer falha futura. É preciso examinar quando o defeito se evidenciou, qual foi a causa e que durabilidade se podia esperar do produto.
- Vício do produto e acidente de consumo: quando o comerciante respondeNo vício do produto, a loja responde de forma solidária, mesmo sem ter fabricado o bem (art. 18 do CDC). No acidente de consumo, a posição do comerciante segue regra própria, prevista nos arts. 12 e 13. A consequência depende do problema, do papel de cada agente e dos fatos que causaram o dano.
- Compra contestada no cartão: o alcance da suspensão de cobrança do art. 54-GO art. 54-G, I, do CDC impede cobrar a quantia contestada em compra com cartão enquanto a controvérsia não for adequadamente solucionada. A condição é notificar a administradora pelo menos dez dias antes do vencimento da fatura. A proteção vale durante a apuração: não cancela a compra nem autoriza deixar de pagar a fatura inteira.
- Superendividamento: conciliação global e plano judicial compulsórioO regime de superendividamento não perdoa dívidas nem obriga os credores a aceitar qualquer desconto pedido. O CDC separa a tentativa de acordo, o efeito da ausência injustificada de um credor e o plano judicial compulsório para as dívidas que restarem. Cada etapa tem pressupostos e limites próprios.
- Plano de saúde: prazo de resposta e garantia de atendimento nas RN 623 e 566Responder a um pedido e garantir que o beneficiário seja atendido são obrigações diferentes. A RN 623 da ANS regula as respostas; a RN 566, o acesso ao atendimento e seus prazos. Quando o prazo de atendimento for menor, a resposta também deve respeitá-lo.
- Divórcio em cartório com filhos menores: o que dizem o CPC e as normas do CNJO art. 733 do CPC ainda menciona a falta de nascituro ou de filhos incapazes para o divórcio por escritura. A Resolução CNJ 35 passou a admitir o ato com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, visitação e alimentos já tenham sido resolvidos na Justiça. Não há autorização irrestrita de divórcio em cartório.
- Contrato de namoro e união estável: prova, patrimônio e efeitos no tempoDeclarar namoro não afasta uma união estável demonstrada pelos fatos. A falta de escritura não deixa a relação sem regime de bens. E escolher depois um regime diferente não permite presumir que ele sempre valeu, como mostra o REsp 1.845.416/MS.
- ADPF 501: limites da dobra das férias e o afastamento da Súmula 450A ADPF 501 afastou o pagamento em dobro das férias quando houve apenas atraso no pagamento e o descanso foi concedido na época certa. O prazo de pagamento continua valendo. A dobra por férias concedidas fora do prazo legal também continua.
- Contrato a termo rompido antes do prazo: arts. 479 a 481 da CLTA saída antes do fim de um contrato a termo não tem consequência única. Depende de quem rompeu, da causa, da validade do termo e de haver cláusula recíproca de rescisão antecipada efetivamente exercida. Os arts. 479, 480 e 481 da CLT são regimes distintos, não opções a escolher depois da saída.
- Novo emprego e aviso-prévio: até onde vai a Súmula 276 do TSTA Súmula 276 e o Tema 227 do TST tratam do direito do empregado ao aviso e do pagamento devido pelo empregador. Não criam uma isenção geral de desconto para quem pede demissão porque encontrou outra vaga. A aplicação exige identificar quem rompeu, qual obrigação está em discussão e se os requisitos da exceção estão presentes.
- FGTS mensal: competência, vencimento e a transição para o FGTS DigitalO vencimento de uma obrigação de FGTS não se define só pela data em que a guia foi emitida ou paga. É preciso identificar a competência, a regra temporal aplicável e o regime de recolhimento. Com o FGTS Digital, a partir da competência março de 2024, separar obrigações antigas da regra mensal atual ficou ainda mais importante.
- Cobrança de alimentos: coerção pessoal, expropriação e delimitação das parcelasCobrar alimentos exige relacionar o título, a exigibilidade, o período de cada parcela e a técnica escolhida. A prisão civil não alcança qualquer dívida antiga, e a via patrimonial não é uma prisão com outro nome. O STJ admite as duas técnicas no mesmo cumprimento de sentença, desde que as parcelas sejam discriminadas e não haja prejuízo ou tumulto no caso concreto.
- Inventário em cartório com interessado incapaz: quinhão ideal e controle do MPO art. 12-A da Resolução CNJ 35 não autoriza uma partilha em cartório irrestrita quando há interessado menor ou incapaz. Ele combina três condições: pagamento em parte ideal de cada bem, proibição de atos de disposição e manifestação favorável do Ministério Público. Comparar só o valor total recebido não substitui o exame de cada condição.
- Partilha de imóvel financiado: efeitos entre as partes, no banco e no registroA partilha pode definir o direito de cada ex-parceiro sobre o patrimônio e quem paga o quê entre eles. Isso não significa, por si, que o banco liberou um dos contratantes nem que o registro passou a mostrar propriedade exclusiva. Relação familiar, obrigação perante o credor e situação registral são três planos distintos.
- CNIS e prova do vínculo de emprego: critérios para inclusão e correçãoO CNIS não é um registro intocável, nem um cadastro que aceita qualquer declaração de correção. A lei permite incluir, excluir ou retificar dados mediante prova e exige critérios próprios para informações inseridas fora do momento esperado. Registro, prova do fato e efeito no benefício são camadas distintas.
- Período de graça no INSS: requisitos das prorrogações e prova do desempregoO período de graça mantém a qualidade de segurado por um tempo sem contribuição, mas não segue uma fórmula única de 12, 24 ou 36 meses. Cada prorrogação tem requisitos próprios: categoria, histórico contributivo, prova do desemprego e eventos posteriores. E manter a qualidade de segurado não dispensa a carência do benefício.
- Família no BPC e no CadÚnico: conceitos normativos distintosA família do CadÚnico e o grupo familiar do BPC não são a mesma coisa. O cadastro descreve uma unidade segundo suas próprias regras; a LOAS delimita as relações que contam para avaliar a renda do benefício. O INSS usa os dados do cadastro, mas isso não apaga a diferença.
- Vícios estruturais e seguro habitacional: alcance do precedente do SFHNo REsp 1.804.965/SP, o STJ reconheceu a cobertura de vícios estruturais em um seguro habitacional obrigatório do SFH, com cláusulas e contexto próprios. A decisão não garante que toda seguradora pague qualquer defeito de construção. Para usá-la, é preciso separar modalidade do seguro, risco, causa do dano e relação com a vigência.
- Recusa das chaves: término da locação e responsabilidade dos fiadoresNo REsp 2.220.656/RJ, o STJ restabeleceu a sentença favorável aos fiadores de uma locação não residencial. Houve aviso no prazo e desocupação, mas o locador condicionou o recebimento das chaves à concordância com um laudo de vistoria. O resultado depende desse quadro e não significa que qualquer mensagem de saída encerra toda cobrança.
- Defeitos anteriores à locação: vistoria, causalidade e ônus da provaA Lei do Inquilinato atribui ao locador a responsabilidade pelos vícios ou defeitos anteriores à locação. Mas uma foto do problema não prova, sozinha, que ele já existia. E um defeito descoberto durante a ocupação não é, automaticamente, responsabilidade do locatário.
- Seguradora condenada em R$ 20 mil por negar cobertura de vício de construção: o caso do TJPBEm sentença divulgada em 2019, a Justiça da Paraíba condenou a Caixa Seguradora por negar a cobertura de uma casa financiada pelo SFH com risco de desabamento. Os R$ 20 mil foram danos morais pela recusa; a sentença também mandou cumprir a apólice, garantir moradia à família e cobrir as prestações enquanto a casa estivesse inabitável. O TJPB manteve a decisão em 2020, e o caso terminou em 2025 sem que o STJ examinasse o mérito.
- Covid-19 e perícias suspensas: a decisão do TJRN que manteve o auxílio-doença restabelecidoEm 2020, com as perícias presenciais do INSS suspensas pela pandemia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que restabeleceu o auxílio-doença acidentário de um segurado de Mossoró. Para o relator, esperar a volta das perícias, sem previsão, seria grave demais para um benefício de natureza alimentar, e o laudo médico do processo sustentava a incapacidade. Foi uma decisão individual, numa situação excepcional, e não dispensa a avaliação pelas regras atuais.
- Benefício por incapacidade cessado sem nova avaliação: da exceção da pandemia às regras atuaisEm 2020, com as perícias presenciais suspensas, tribunais mantiveram benefícios sem esperar a avaliação do INSS. Hoje, a falta de perícia é tratada por regras próprias: data de cessação estimada, prorrogação com pagamento até a perícia, Atestmed com prazo limitado e prorrogação de 30 dias quando a espera é longa. Separar cessação, prorrogação, restabelecimento e novo pedido mostra qual caminho vale em cada situação.
- Tributação de grandes fortunas e pandemia: o debate brasileiro de 2020Em 2020, a pandemia reacendeu a proposta de criar o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição desde 1988 e nunca instituído. Projetos no Senado e na Câmara propuseram faixas, alíquotas e destinação dos recursos para a crise, esbarrando em limites constitucionais e em dúvidas sobre arrecadação e fuga de capitais. Nenhum foi aprovado. Em 2025, o STF declarou o Congresso omisso, sem fixar prazo.
- Grandes fortunas, herança e patrimônio do casal: três questões diferentesO imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição, nunca foi criado e não atinge nenhum inventário. O imposto que a família encontra quando alguém morre é o ITCMD, estadual, que pode incidir sobre heranças de qualquer tamanho, conforme a lei de cada estado. Antes dele, o direito civil define o que é herança: a meação do cônjuge ou companheiro já lhe pertencia. Separar as três perguntas evita conclusões erradas sobre imposto e partilha.
- O Conselho Nacional de Justiça em perspectiva comparada: a análise de Humberto Theodoro Júnior e os textos atuaisNo artigo "O Conselho Nacional de Justiça – Enfoque de Direito Comparado", Humberto Theodoro Júnior sustenta que um conselho de controle administrativo e disciplinar do Judiciário não é invenção brasileira e defende a constitucionalidade e a competência disciplinar do CNJ. Esta página resume a tese e confere a comparação com os textos atuais: a França mudou seu conselho em 2008. O CNJ controla a administração, as finanças e os deveres dos juízes, mas não revê decisões judiciais.
- Como a atuação do CNJ chega aos cartórios e à vida das famíliasO CNJ não julga processos nem revê decisões judiciais. Mas a Constituição lhe dá poder de expedir atos regulamentares e entrega a fiscalização dos cartórios ao Judiciário. É por isso que resoluções do CNJ, como a Resolução nº 35/2007, definem requisitos para divórcio e inventário em cartório, inclusive em casos com filhos menores ou herdeiros incapazes. Separar controle, normas e julgamento ajuda a saber a quem recorrer em cada situação.
- Feminicídio: o artigo de 2016 e a evolução da lei, da qualificadora ao crime autônomoEm 2016, Eda Leci Honorato e Beatrice Caruzo da Silva defenderam que a qualificadora do feminicídio, criada em 2015, era um avanço e não violava a igualdade. Desde então, o STF proibiu a tese da legítima defesa da honra (2023), o feminicídio virou crime autônomo com pena de 20 a 40 anos (2024) e leis de 2026 endureceram a execução da pena e criaram o crime de vicaricídio.
- Filhos e dependentes diante da violência e da morte da mãe: proteção, guarda, sustento e herançaQuando a mãe sofre violência, a proteção vem antes de qualquer arranjo de convivência com o agressor. Se ela é morta, surgem cinco questões distintas: quem cuida das crianças, como fica o sustento, quais benefícios existem, o que acontece com a herança e quem acompanha o caso. A pensão especial para órfãos do feminicídio não é a pensão por morte comum do INSS, e quem comete o crime perde o poder familiar e pode perder pensão e herança.
- A impossibilidade do consenso e o direito: a tese de Lázaro Alves Martins JúniorNo artigo "A impossibilidade do consenso e o direito", o juiz e professor Lázaro Alves Martins Júnior sustenta que o consenso social pleno é impossível: sempre haverá um vencido, e as teorias que tentam legitimar a decisão judicial pelo acordo racional não eliminam o dissenso. Para ele, a legitimação do direito depende da qualidade dos julgadores. O texto trata de teoria do direito, não de técnicas de acordo ou mediação.
- Cooperar não é concordar: o que o direito faz quando o acordo não vemO processo civil estimula o acordo, mas não o impõe: a conciliação é promovida "sempre que possível", e as partes têm direito a uma decisão de mérito em prazo razoável. Cooperar no processo significa colaborar para essa decisão, não concordar com a outra parte. Quando o acordo não vem, a lei prevê o caminho, como o plano judicial compulsório no superendividamento e o inventário na Justiça. Em casos de violência, a mediação não é o caminho adequado.
- Inquérito policial em um processo penal constitucional e garantista: a tese de Antonio José F. de S. PêcegoPara Antonio José F. de S. Pêcego, o inquérito policial deixou de ser puramente inquisitivo depois da Constituição de 1988: tem natureza mista, o investigado é sujeito de direitos e deve haver um contraditório restrito na investigação. O autor critica condenações baseadas só em provas colhidas fora do juízo e a produção de provas pelo juiz. Depois do artigo, a Lei 13.964/2019 afirmou a estrutura acusatória do processo penal e criou o juiz das garantias, confirmado pelo STF em 2023.
- Investigação criminal e reparação civil dos mesmos fatos: o caso das fraudes com cartão e PixUma fraude com cartão ou Pix abre três frentes diferentes: a investigação criminal, que apura o crime e o autor; a contestação da cobrança ou o pedido de devolução ao banco; e a reparação civil do prejuízo. O boletim de ocorrência ajuda a documentar, mas não substitui o aviso ao banco. A responsabilidade civil é independente da criminal, e as regras do processo civil não se aplicam automaticamente ao inquérito.
- Do atendimento no SUS à documentação e à proteção de rendaReceber tratamento, órtese, prótese ou bolsa de colostomia no SUS é atendimento em saúde. Isso não prova, sozinho, incapacidade para o trabalho nem deficiência para o BPC. Cada pergunta tem regra e avaliação próprias: o SUS trata, o INSS avalia a incapacidade, e o BPC exige impedimento de longo prazo, baixa renda e avaliação médica e social. Os documentos de saúde ajudam nas três, se forem pedidos e organizados para a finalidade certa.
- CRAS, Cadastro Único e BPC: a função de cada atendimentoO CRAS é a unidade municipal da assistência social que orienta as famílias e faz o Cadastro Único. O Cadastro Único identifica famílias de baixa renda, mas estar nele não garante nenhum programa. O BPC é pedido e decidido pelo INSS, que exige a inscrição no Cadastro Único atualizada, o CPF e o registro biométrico. Saber o papel de cada um evita idas desnecessárias e esperas no lugar errado.
- Documentos e protocolos em processos administrativos: o que vale em todo pedido e o que muda em cada sistemaEm qualquer pedido à administração pública federal, vale registrar o pedido, guardar o protocolo e exigir uma decisão fundamentada. Mas cada sistema tem regras próprias: a lei geral do processo administrativo fixa recurso em 10 dias, enquanto o INSS tem recurso em 30 dias e exigência com prazo mínimo de 30 dias. A própria lei geral manda os processos específicos seguirem suas leis. Não transporte prazos de um sistema para outro.
- Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba: a suspensão pelo TJPB em 2019 e o fim da ação em 2026Em junho de 2019, o TJPB suspendeu dezenas de dispositivos do Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba, a pedido da federação estadual da agricultura e pecuária. Para o relator, eles inviabilizavam a atividade do produtor rural, como a proibição da inseminação artificial. Em 2025, uma lei estadual revogou e reescreveu esses dispositivos. Por isso, em 2026, a ação foi extinta sem julgamento do mérito, e a suspensão perdeu efeito.
- Saúde e bem-estar animal e os deveres de cada responsávelRegras sobre animais seguem dois caminhos que não se confundem. A sanidade animal, como a vacinação contra a febre aftosa, é fiscalizada pelo Ministério da Agricultura e pelas agências estaduais, e as infrações geram autos com prazos próprios. A proteção e a convivência envolvem a responsabilidade do dono por danos, as regras de condomínio e de aluguel e o crime de maus-tratos. Identificar o caminho certo indica a autoridade, o prazo e o guia.
- Auto de infração sanitário: como identificar a autoridade, o prazo e preparar a defesaNão existe um procedimento único para todo auto de infração sanitário. Na vigilância sanitária de saúde pública, a lei federal dá 15 dias para a defesa. Na fiscalização agropecuária do Ministério da Agricultura, a lei de 2022 dá 20 dias. Nas agências estaduais, vale a norma de cada estado. Antes de qualquer coisa, identifique quem autuou e com base em que lei, e confira o prazo indicado no próprio auto.
- Greve dos servidores da educação de Santa Rita em 2018: a decisão do TJPB sobre ilegalidade e descontoEm 2019, o Pleno do TJPB declarou ilegal, por unanimidade, a greve dos servidores da rede municipal de ensino de Santa Rita iniciada em março de 2018. O motivo foi a falta de aviso com 72 horas de antecedência e de garantia dos serviços indispensáveis. O acórdão afirmou que o município deveria descontar os dias parados, ressalvada a compensação por acordo, seguindo a tese do STF. A decisão trata de servidores públicos, não de empregados da CLT.
- Servidor estatutário, empregado público e CLT: identifique o vínculo antes de falar em greve e descontoAs regras de greve e de desconto dependem do vínculo de trabalho. O servidor estatutário segue o estatuto do seu ente, e a greve dele segue a lei do setor privado por decisão do STF, com desconto dos dias parados salvo acordo. O empregado da CLT tem o contrato suspenso durante a greve, e as relações do período seguem acordo ou decisão da Justiça do Trabalho. Identifique o vínculo antes de aplicar qualquer regra.
- Obras e contratos públicos e os efeitos sobre a moradiaNormas sobre parcerias público-privadas, planejamento portuário e repasses para obras de prevenção de desastres organizam a ação do Estado. Elas não criam, sozinhas, direito individual a indenização. Quem quer entender uma obra ou um plano deve consultar os documentos e protocolar pedidos. Quem foi atingido por um desastre deve procurar o município e a defesa civil. Só quem demonstra um dano concreto e a sua causa tem caminho para pedir reparação.
- Formação, bolsa, voluntariado e trabalho: o que cada um significa para os seus direitosParticipar de um curso, receber uma bolsa ou atuar como voluntário não é o mesmo que ter um emprego. O serviço voluntário não gera vínculo de trabalho nem obrigação previdenciária, e a bolsa de programas como o Brasil Alfabetizado não é salário. Por isso, quem só tem bolsa ou faz voluntariado não está automaticamente protegido pelo INSS. Para ter essa proteção, é preciso contribuir, por exemplo como segurado facultativo.
- Como ler atos oficiais e reconhecer seu alcanceNem todo ato publicado no Diário Oficial cria regras para todos. Um decreto que concede uma condecoração a uma pessoa é um ato individual: não gera direitos para terceiros. Uma decisão do INSS vale para o pedido analisado. Já uma regra geral, como o prazo de recolhimento do FGTS, alcança todos na mesma situação, a partir de certa data. Antes de usar um ato, confira o destinatário, a versão em vigor e o período em que ele vale.
- Contrato público sem concurso e a conferência do FGTSQuem trabalhou para o poder público sem concurso, num contrato depois declarado nulo, tem direito aos salários do período trabalhado e aos depósitos do FGTS, segundo o art. 19-A da lei do FGTS e a jurisprudência do STF. Outros direitos de um emprego comum, como aviso prévio e multa de 40%, não se aplicam automaticamente. A cobrança de FGTS não depositado prescreve em 5 anos, com regra de transição. O primeiro passo é conferir o extrato.
- Como conferir uma referência jurídica antiga antes de utilizá-laUma referência jurídica antiga pode continuar útil, mas raramente pode ser usada sem conferência. Identifique a obra e o autor, separe a data de publicação da data de acesso, encontre uma fonte confiável do texto e verifique se a lei, a jurisprudência ou o serviço citado mudaram depois. Exemplos reais: o feminicídio virou crime autônomo em 2024, o STF afastou uma súmula do TST sobre férias e a página de envio de artigos do antigo portal deixou de existir.
- Normas fundamentais do processo civil: o que dizem os arts. 1º a 12 do CPCOs arts. 1º a 12 do CPC reúnem as normas fundamentais do processo civil. Parte delas repete garantias da Constituição; outras as transformam em deveres concretos, como ouvir a parte antes de decidir contra ela e não decidir com fundamento que não foi debatido. Cada norma tem texto e exceções próprios, que não se aplicam por fórmula.
- Art. 15 do CPC: aplicação supletiva e subsidiária em outros processosO art. 15 do CPC manda aplicar o Código aos processos eleitorais, trabalhistas e administrativos quando faltarem normas próprias, de forma supletiva e subsidiária. A aplicação depende de haver lacuna e de a lei especial não a impedir. Arbitragem e processo penal não estão no art. 15 e seguem regras de integração próprias.
- Cooperação processual no CPC: o art. 6º e os deveres de juiz e partesO art. 6º do CPC manda todos os sujeitos do processo cooperarem para obter, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva. O artigo não lista deveres: eles aparecem em regras espalhadas pelo Código, como a emenda da inicial, o saneamento compartilhado e o dever de colaborar com a prova. A cooperação não elimina o interesse de cada parte nem a imparcialidade do juiz.
- Gratuidade da justiça no CPC: quem tem direito, o que abrange e como é revogadaTem direito à gratuidade a pessoa natural ou jurídica sem recursos para pagar custas, despesas e honorários. A declaração da pessoa natural presume-se verdadeira; a pessoa jurídica precisa demonstrar a impossibilidade. O benefício não apaga a sucumbência: ela fica suspensa por até cinco anos.
- Capacidade processual e capacidade postulatória: quem pode atuar em juízoCapacidade processual é a aptidão para praticar atos no processo; quem não está no exercício de seus direitos atua representado ou assistido. Capacidade postulatória é a habilitação para postular, que em regra exige advogado inscrito na OAB. Verificado defeito de capacidade ou de representação, o juiz suspende o processo e dá prazo para corrigi-lo.
- Deveres das partes e dos procuradores no CPC: art. 77, má-fé e ato atentatórioO art. 77 do CPC impõe deveres a todos que participam do processo, como expor os fatos conforme a verdade, cumprir decisões e manter endereço e cadastro atualizados. Violar os incisos IV e VI é ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 20% do valor da causa destinada ao poder público. A litigância de má-fé segue os arts. 79 a 81, e suas sanções revertem à parte contrária.