Como conferir uma referência jurídica antiga antes de utilizá-la
Em resumo. Uma referência jurídica antiga pode continuar útil, mas raramente pode ser usada sem conferência. Identifique a obra e o autor, separe a data de publicação da data de acesso, encontre uma fonte confiável do texto e verifique se a lei, a jurisprudência ou o serviço citado mudaram depois. Exemplos reais: o feminicídio virou crime autônomo em 2024, o STF afastou uma súmula do TST sobre férias e a página de envio de artigos do antigo portal deixou de existir.
Este texto é para estudantes, profissionais e leitores que encontram, num trabalho ou numa página, a citação de um artigo, de uma decisão ou de uma norma de anos atrás. Ele mostra quatro passos para conferir a referência antes de usá-la, com exemplos tirados das próprias páginas do LexMagister.
Muitos endereços do antigo portal LexMagister ainda aparecem em trabalhos acadêmicos e boletins. É o caso da página de envio de artigos e do edital de 2020 de uma revista jurídica, ambos sem funcionamento hoje. Eles mostram por que uma referência antiga precisa ser conferida.
Passo 1: identifique a obra e o autor
Antes de tudo, descubra exatamente o que está sendo citado: título, autor e onde o texto foi publicado. Referências antigas às vezes trazem endereços quebrados, títulos cortados ou nomes abreviados.
Exemplos de recuperação:
- Sem copiar o autor de outra entrada: num trabalho da Faculdade de Direito de Franca, a referência ao artigo "A impossibilidade do consenso e o direito" vinha com um traço no lugar do nome. O traço indicava o mesmo autor da entrada anterior: o próprio autor do trabalho, num caso de autocitação. Veja a análise sobre o artigo de Lázaro Alves Martins Júnior.
- Quando não há cópia do texto: o artigo "A tributação de grandes fortunas em face da pandemia do coronavírus", de Viviane Nogueira, é conhecido só pela referência e por um trecho citado num trabalho da EMERJ. Sem o texto, não é possível atribuir à autora uma tese completa. Veja a análise sobre o debate de 2020.
Passo 2: separe a data de publicação da data de acesso
"Acesso em" indica quando o autor do trabalho consultou a fonte, e não quando ela foi publicada. Um artigo acessado em 2017 pode ter sido escrito anos antes.
O artigo de Humberto Theodoro Júnior sobre o Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, foi acessado por estudantes em 2017. Mas o próprio texto cita como recente uma decisão do STF de fevereiro de 2012, o que indica que foi escrito em 2012. Veja a análise do artigo sobre o CNJ em perspectiva comparada.
Passo 3: encontre uma fonte confiável do texto
Para normas, prefira o texto compilado oficial, como o do Planalto, e o Diário Oficial. Para decisões, o inteiro teor no site do tribunal. Para textos de portais que saíram do ar, cópias arquivadas, como as do Internet Archive, podem ajudar, mas devem ser identificadas como cópia.
Atenção às republicações e às consolidações. A Resolução CD/FNDE nº 9/2016, do Programa Brasil Alfabetizado, foi republicada dias depois de publicada, com a correção de um prazo. Veja a resolução no Acervo, com o quadro que registra a diferença.
Passo 4: verifique o que mudou desde então
Esse é o passo que mais evita erros. Quatro tipos de mudança aparecem com frequência:
- Mudança na lei: em 2016, o feminicídio era uma qualificadora do homicídio. Desde 2024, é crime autônomo, com pena própria. Veja a análise sobre a evolução da lei do feminicídio.
- Mudança em outro país: o artigo de 2012 sobre o CNJ descreve o conselho francês presidido pelo Presidente da República. Isso mudou com a revisão constitucional francesa de 2008, que o artigo não acompanhou.
- Mudança na jurisprudência: a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandava pagar em dobro as férias pagas com atraso. O STF afastou esse entendimento na ADPF 501. Veja a análise sobre a ADPF 501.
- Mudança de regra no tempo: a cobrança do FGTS não depositado tinha prazo de 30 anos. Desde 2014, o STF fixou 5 anos, com regra de transição. A análise sobre contrato público sem concurso e FGTS mostra essa mudança, e a análise sobre competência, vencimento e transição do FGTS mostra outra regra lida no tempo.
Também mudam os serviços: a página de envio de artigos do antigo portal funcionou até 2021 e não existe mais.
E as regras de processo?
Regras de processo também mudam e se aplicam de forma diferente conforme o tipo de processo. O Código de Processo Civil, por exemplo, só se aplica a processos trabalhistas, eleitorais e administrativos na falta de normas próprias. Uma referência que trata uma regra do processo civil como válida para outro tipo de processo precisa ser conferida. Veja a análise sobre o art. 15 do CPC.
Resumo dos quatro passos
| Passo | O que fazer |
|---|---|
| Obra e autor | Confirmar título, autoria e local de publicação |
| Datas | Separar publicação de acesso; procurar indícios no próprio texto |
| Fonte | Usar texto oficial ou inteiro teor; identificar cópias arquivadas |
| Mudanças | Verificar alterações de lei, jurisprudência, regras no tempo e serviços |
Para ler um ato oficial e reconhecer a quem ele se aplica, veja também a análise sobre como ler atos oficiais.
Fontes consultadas
As fontes de cada exemplo estão nas páginas indicadas ao longo do texto, todas conferidas em 2026.
Fontes conferidas em 21 de outubro de 2026.