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Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba: a suspensão pelo TJPB em 2019 e o fim da ação em 2026

Biblioteca técnicaRedação LexMagisterFontes conferidas em 3 min de leitura

Em resumo. Em junho de 2019, o TJPB suspendeu dezenas de dispositivos do Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba, a pedido da federação estadual da agricultura e pecuária. Para o relator, eles inviabilizavam a atividade do produtor rural, como a proibição da inseminação artificial. Em 2025, uma lei estadual revogou e reescreveu esses dispositivos. Por isso, em 2026, a ação foi extinta sem julgamento do mérito, e a suspensão perdeu efeito.

Este texto é para quem chegou pela notícia de 2019 "TJPB suspende dispositivos de lei que instituiu o Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba", e para quem quer saber como o caso terminou. Ele não reproduz a notícia original. Reconstitui o processo a partir da divulgação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), do registro oficial da Assembleia Legislativa e do andamento na base pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). TJPB, notícia de 6 de junho de 2019.

O caso em linhas gerais

  • A lei: a Lei estadual nº 11.140, de 8 de junho de 2018, instituiu o Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba. Assembleia Legislativa da Paraíba, Lei nº 11.140/2018.
  • A ação: em maio de 2019, a Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805033-80.2019.8.15.0000 contra o Estado e a Assembleia Legislativa.
  • A decisão: o Pleno do TJPB, com relatoria do desembargador Leandro dos Santos, concedeu medida cautelar e suspendeu os efeitos de dezenas de dispositivos do código. Medida cautelar é uma decisão provisória, que vale até o julgamento final. Ela foi publicada no Diário da Justiça de 20 de junho de 2019.
  • O desfecho: a ação terminou em 2026 sem julgamento do mérito, depois que uma lei de 2025 alterou o código.

O que o TJPB suspendeu e por quê

A lista oficial dos dispositivos suspensos é longa. Inclui, entre outros, partes dos arts. 1º, 5º, 7º e 8º e o art. 59, I e IV, que tratava de técnicas de reprodução animal. Assembleia Legislativa da Paraíba, registro da Lei nº 11.140/2018.

Segundo a divulgação do TJPB, o relator considerou que os dispositivos questionados "inviabilizam a regular exploração da atividade econômica do produtor rural", em especial do pecuarista, ao impedir "a reprodução artificial de animais (inseminação), como prevê o artigo 59, IV, da norma impugnada". TJPB, notícia de 6 de junho de 2019.

Embargos de declaração contra a decisão, que são o recurso para esclarecer ou corrigir uma decisão, foram rejeitados em maio de 2020. CNJ, DataJud, API pública.

Como a ação terminou

Em 27 de maio de 2025, a Lei estadual nº 13.695 inseriu, suprimiu e deu nova redação a dispositivos do código. Assembleia Legislativa da Paraíba, Lei nº 13.695/2025.

O registro oficial da Assembleia resume a consequência: "Com a revogação dos dispositivos questionados, a ação mencionada perdeu o objeto, e o processo foi extinto sem resolução do mérito, com a revogação da medida cautelar anteriormente concedida". Assembleia Legislativa da Paraíba, registro da Lei nº 11.140/2018.

Na base do CNJ, o processo registra a decisão de não conhecimento em fevereiro de 2026, o trânsito em julgado em 18 de maio de 2026 e o arquivamento definitivo. CNJ, DataJud, API pública.

Isso significa que o TJPB nunca decidiu, de forma definitiva, se aqueles dispositivos eram inconstitucionais. A ação acabou porque a própria Assembleia mudou a lei.

O que vale hoje

O Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba continua em vigor, com as alterações feitas em 2025. A suspensão de 2019 não tem mais efeito. Para saber a redação atual de um dispositivo, consulte o texto da lei e da Lei nº 13.695/2025 no site da Assembleia Legislativa.

Este texto não lista quais regras do código original foram mantidas, alteradas ou revogadas. Essa conferência deve ser feita artigo por artigo, nas fontes oficiais.

Do código estadual à vida prática

O caso mostra dois mundos que convivem nas regras sobre animais:

  • o da produção e da sanidade animal: técnicas de reprodução, vacinação e fiscalização dos rebanhos;
  • o da proteção e da convivência: o cuidado com os animais e a responsabilidade por danos que eles causem.

Cada um tem regras e autoridades próprias. A análise sobre saúde e bem-estar animal e os deveres de cada responsável separa esses dois caminhos e indica os guias práticos.

Fontes consultadas

Fontes conferidas em 21 de outubro de 2026.