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CRAS, Cadastro Único e BPC: a função de cada atendimento

Biblioteca técnicaRedação LexMagisterFontes conferidas em 3 min de leitura

Em resumo. O CRAS é a unidade municipal da assistência social que orienta as famílias e faz o Cadastro Único. O Cadastro Único identifica famílias de baixa renda, mas estar nele não garante nenhum programa. O BPC é pedido e decidido pelo INSS, que exige a inscrição no Cadastro Único atualizada, o CPF e o registro biométrico. Saber o papel de cada um evita idas desnecessárias e esperas no lugar errado.

Este texto é para quem vai pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e não sabe o que fazer no CRAS, no Cadastro Único e no INSS. Ele separa atendimento social, cadastro e decisão sobre o benefício, e indica o guia de cada etapa.

Muitos leitores chegam aqui pela Resolução CNAS nº 15/2017, do Acervo. Ela alterou as regras do CapacitaSUAS, o programa de capacitação das equipes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É uma norma sobre a formação de quem trabalha na assistência social. Não trata da concessão do BPC.

Três lugares, três funções

CRAS: atendimento social. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é "a unidade pública municipal, de base territorial", destinada à articulação dos serviços socioassistenciais e à prestação de serviços às famílias. Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 6º-C, § 1º. Segundo o governo federal, no CRAS você pode, entre outras coisas, "fazer seu Cadastro Único" e ter orientação sobre benefícios sociais. gov.br, Acessar o CRAS.

Em situações de violação de direitos, o atendimento especializado é do CREAS. LOAS, art. 6º-C, § 2º.

Cadastro Único: identificação da família. É o "instrumento de coleta, processamento, sistematização e disseminação de informações" usado para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda. Decreto nº 11.016/2022, art. 2º. O cadastramento é feito pelos municípios. Decreto nº 11.016/2022, art. 7º.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) avisa que "estar no Cadastro Único não significa a entrada automática" nos programas, porque cada um tem suas regras. MDS, carta de serviços do Cadastro Único.

INSS: pedido e decisão do BPC. O INSS "é o responsável pela operacionalização" do BPC e lhe cabe "receber os requerimentos, conceder, manter, revisar, suspender ou fazer cessar o benefício". Decreto nº 6.214/2007, anexo, arts. 3º e 39, I. O pedido pode ser feito nos canais de atendimento do INSS ou nos órgãos autorizados para esse fim. Decreto nº 6.214/2007, anexo, art. 14.

Como as três etapas se ligam

A lei exige, para conceder, manter e revisar o BPC, a inscrição no CPF e no Cadastro Único. LOAS, art. 20, § 12. O regulamento acrescenta o registro biométrico e prevê a suspensão do benefício de quem não fizer a inscrição ou a atualização no Cadastro no prazo. Decreto nº 6.214/2007, anexo, art. 12.

Na prática, a ordem costuma ser esta:

  1. fazer ou atualizar o Cadastro Único, no CRAS ou no posto indicado pela prefeitura;
  2. pedir o BPC nos canais do INSS;
  3. acompanhar a análise do INSS, que inclui, no caso de deficiência, avaliação médica e social.

O CRAS orienta e cadastra, mas não concede o BPC. O INSS decide, mas usa os dados do Cadastro Único. Um atendimento no CRAS não é o protocolo do pedido do benefício.

A família do Cadastro e a família do BPC. Os dois usam conceitos próximos, mas não idênticos. O INSS parte dos dados do Cadastro, e inconsistências precisam ser esclarecidas. A análise sobre família no BPC e no Cadastro Único explica a diferença.

Situações e o guia de cada uma

  • "Quero saber se posso receber o BPC." Veja o guia sobre o BPC.
  • "Não sei quem entra como família no pedido." Veja o guia sobre quem conta como família no BPC.
  • "Não sei quais rendas contam." Veja o guia sobre renda no pedido do BPC.
  • "Meu Cadastro Único está desatualizado." Procure o CRAS ou o posto do Cadastro Único da sua cidade. A falta de atualização pode levar à suspensão do benefício.

Quando procurar orientação individual

Se o BPC for negado, se houver divergência entre o Cadastro Único e a sua situação real ou se o benefício for suspenso, procure o CRAS para atualizar o cadastro e a Defensoria Pública ou um advogado para discutir a decisão do INSS.

Fontes consultadas

Fontes conferidas em 21 de outubro de 2026.