Como a atuação do CNJ chega aos cartórios e à vida das famílias
Em resumo. O CNJ não julga processos nem revê decisões judiciais. Mas a Constituição lhe dá poder de expedir atos regulamentares e entrega a fiscalização dos cartórios ao Judiciário. É por isso que resoluções do CNJ, como a Resolução nº 35/2007, definem requisitos para divórcio e inventário em cartório, inclusive em casos com filhos menores ou herdeiros incapazes. Separar controle, normas e julgamento ajuda a saber a quem recorrer em cada situação.
Muitos guias sobre divórcio e inventário em cartório citam a "Resolução CNJ 35". Este texto explica por que um conselho do Judiciário define regras para cartórios, o que ele faz e o que não faz, e indica o guia de cada situação.
O ponto de partida é o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ): sua composição, suas competências e a comparação com conselhos de outros países. Esses temas estão na análise do CNJ em perspectiva comparada.
Três funções que não se confundem
1. Controle do Judiciário. Cabe ao CNJ "o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes". Ele recebe reclamações contra membros e órgãos do Judiciário, inclusive contra os serviços notariais e de registro, sem prejuízo da atuação disciplinar dos tribunais. Constituição Federal, art. 103-B, § 4º, caput e III.
2. Normas de organização. O CNJ pode "expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência". Constituição Federal, art. 103-B, § 4º, I. A Constituição também manda que a fiscalização dos atos dos cartórios seja feita pelo Poder Judiciário. Constituição Federal, art. 236, § 1º.
Dessas bases vêm dois tipos de norma:
- resoluções do CNJ, como a Resolução nº 35/2007, sobre inventário, partilha, separação e divórcio por escritura pública;
- provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça, reunidos no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, que "regulamenta os serviços notariais e de registro".
Resolução CNJ nº 35/2007, texto compilado; Provimento nº 149/2023.
3. Julgamento de casos. Isso o CNJ não faz. O STF afirmou que ele é órgão "de caráter eminentemente administrativo", sem atribuição para fiscalizar "a atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais". STF, notícia sobre o MS 27.148. Se você discorda de uma decisão do juiz, o caminho é o recurso no próprio processo, e não uma reclamação ao CNJ.
Onde as normas do CNJ aparecem na vida das famílias
Divórcio em cartório com filhos menores. O Código de Processo Civil (CPC) admite o divórcio consensual por escritura "não havendo nascituro ou filhos incapazes". CPC, art. 733. Desde 2024, a Resolução nº 35 permite a escritura mesmo com filhos menores ou incapazes. A condição é comprovar a "prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles". Resolução CNJ nº 35/2007, art. 34, § 2º.
Inventário em cartório com herdeiro menor. O CPC diz que, havendo "interessado incapaz", o inventário será judicial. CPC, art. 610. A Resolução nº 35, desde 2024, admite a escritura nesses casos se a parte do incapaz for paga "em parte ideal em cada um dos bens inventariados" e se houver manifestação favorável do Ministério Público. Resolução CNJ nº 35/2007, art. 12-A.
Imposto da herança e escritura. Em agosto de 2026, a Resolução nº 35 passou a dispensar a comprovação do pagamento prévio do ITCMD para lavrar a escritura de inventário. O imposto continua devido. Resolução CNJ nº 695/2026.
Nos dois primeiros casos, a norma do CNJ abriu o cartório para situações que o texto do CPC, lido isoladamente, reservaria à Justiça. Essa relação entre a lei e a regulamentação é discutida nas análises indicadas abaixo. Na prática, os cartórios seguem a resolução em vigor, e cada análise mostra as condições e os limites da regra.
Situações e o guia de cada uma
- Divórcio consensual com filhos menores. A análise sobre divórcio em cartório com filhos menores compara o CPC com a norma do CNJ e mostra o que precisa estar resolvido antes na Justiça.
- Divorciar agora e deixar a partilha dos bens para depois. O guia sobre divórcio sem partilha prévia explica o que muda e quais requisitos continuam valendo no cartório.
- Inventário com herdeiro menor ou incapaz. A análise sobre inventário em cartório com interessado incapaz detalha a regra do quinhão ideal e a participação do Ministério Público.
- Escolher entre cartório e Justiça no inventário. O guia sobre inventário em cartório ou na Justiça compara os requisitos dos dois caminhos.
- Reclamar da atuação de um cartório. A Constituição prevê reclamações ao CNJ contra serviços notariais e de registro, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais. Confira também os canais de reclamação da corregedoria do tribunal de justiça do seu estado.
Quando procurar orientação individual
Divórcio e inventário em cartório exigem advogado ou defensor público. Busque orientação quando houver filhos menores, herdeiro incapaz, testamento ou desacordo entre os envolvidos. Também vale buscá-la se você não souber se o seu caso cabe no cartório ou na Justiça. Se não puder pagar um advogado, procure a Defensoria Pública.
Fontes consultadas
- Constituição Federal. Arts. 103-B, § 4º, e 236, § 1º.
- Código de Processo Civil. Arts. 610 e 733.
- Resolução CNJ nº 35/2007, texto compilado. Arts. 12-A, 15 e 34, com as redações das Resoluções nº 571/2024 e nº 695/2026.
- Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça. Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
- STF, notícia sobre o MS 27.148. O CNJ não revê atos jurisdicionais.
Fontes conferidas em 20 de outubro de 2026.