Trabalho
Demissão e verbas rescisórias, aviso prévio, férias, FGTS, horas extras e os documentos que provam o vínculo.
- Saí do emprego: como conferir o tipo de saída, os documentos e o acerto?Antes de conferir o valor, descubra como o contrato terminou. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo e fim do contrato de experiência têm parcelas diferentes. Depois, compare o termo de rescisão, item por item, com o que foi pago.
- TRCT: como conferir os documentos recebidos na demissão sem justa causa?Confira se o motivo da saída, as datas, as parcelas e os descontos do termo batem com o que aconteceu e com o dinheiro que você recebeu. O TRCT organiza a rescisão, mas não prova sozinho que cada valor está certo.
- A empresa não entregou os documentos da rescisão: o que pedir?Peça os documentos por escrito e separe três problemas: falta de pagamento, falta do termo de rescisão e falta de comunicação do desligamento. Eles podem acontecer juntos, mas não são a mesma coisa. Anote o que recebeu, o que falta e a data do fim do contrato.
- Recebi menos na rescisão: como conferir as diferenças?Separe duas perguntas: o depósito foi menor que o termo, ou o próprio termo deixou algo de fora? Primeiro, compare o líquido do termo com o que caiu na conta. Depois, confira o tipo de saída, as datas, as parcelas, o salário usado e os descontos.
- Aviso-prévio trabalhado, dispensado ou indenizado: qual é a diferença?Primeiro, veja quem encerrou o contrato e o que foi comunicado sobre o aviso. Trabalhar durante o aviso, receber o aviso indenizado e pedir para não cumprir são situações diferentes, com efeitos diferentes no acerto.
- Pedi demissão e consegui novo emprego: posso deixar de cumprir o aviso?Você pode pedir para ser liberado do aviso, mas o novo emprego, sozinho, não garante que ele deixe de ser descontado. A resposta depende da regra aplicável, da resposta da empresa e de eventual acordo ou convenção coletiva.
- A empresa dispensou meu aviso no pedido de demissão: ela pode descontar?Antes de avaliar o desconto, confira se a empresa aceitou liberar você do aviso e em quais condições. Pedir para sair logo, ter a liberação aceita e simplesmente deixar de ir são situações diferentes. A resposta depende do que foi comunicado e documentado.
- Pedi demissão e não cumpri todo o aviso: o que a empresa pode descontar?Se você pede demissão e não cumpre o aviso-prévio, a CLT permite que a empresa desconte os salários desse período. Se você cumpriu só uma parte e não foi liberado do restante, confira quais dias entraram na conta e com qual fundamento. Nem todo desconto lançado está necessariamente correto.
- Salário atrasado: quais registros guardar e por onde cobrar?Pela CLT, o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Anote qual mês ficou sem pagamento e quanto entrou na sua conta, e cobre a empresa por escrito. Se não resolver, os documentos ajudam a procurar o sindicato, a fiscalização ou orientação jurídica, caminhos que não garantem depósito imediato.
- Férias: como conferir período, recibo, descanso e pagamento?Confira as férias em quatro partes: o período a que se referem, as datas do descanso, o recibo e o pagamento. Um depósito, sozinho, não prova que as férias foram concedidas corretamente. E ter descansado não dispensa conferir o pagamento e os documentos.
- Férias pagas com atraso ou concedidas fora do prazo: qual é a diferença?As férias têm dois prazos: um para conceder o descanso e outro para pagar. Se o descanso é concedido depois do prazo legal, a CLT prevê pagamento em dobro. Se só o pagamento atrasou e o descanso foi no prazo, essa dobra não se aplica automaticamente com base na antiga Súmula 450 do TST.
- Período aquisitivo e concessivo: como saber a data-limite das férias?O período aquisitivo é o tempo em que você forma o direito às férias. O período concessivo é a janela seguinte, de doze meses no caso comum, para a empresa conceder o descanso. Para achar a data-limite, parta da admissão e dos documentos, não do ano do recibo nem da data do pagamento.
- Banco de horas: quais acordos e prazos você precisa conferir?Para conferir um banco de horas, identifique o acordo que o sustenta, o prazo para compensar as horas e os registros de créditos e débitos. Uma planilha com saldo não prova, sozinha, que a compensação é válida. E nem todo trabalho além da jornada é banco de horas.
- Saí do emprego com saldo no banco de horas: como conferir o pagamento?Se o contrato termina com horas a mais que não foram compensadas, a CLT prevê o pagamento dessas horas, calculado sobre a remuneração da data da rescisão. Para conferir, compare o saldo final com os registros de jornada, as folgas e o valor pago no acerto.
- FGTS: como ler o extrato e conferir os depósitos do seu emprego?Abra o extrato da conta ligada ao emprego que você quer conferir e compare, mês a mês, os depósitos com seus holerites. Saldo total, depósito de um mês e valor da rescisão são informações diferentes. Um mês sem crédito à primeira vista nem sempre significa que a empresa deixou de depositar.
- FGTS sem depósito em alguns meses: como identificar e registrar o problema?Confira o extrato da conta ligada ao seu emprego, veja a que mês cada depósito se refere e se o prazo já passou. Se faltar algum mês, peça à empresa um comprovante que mostre o depósito feito para você, ou a regularização. Guarde a resposta e os documentos.
- Empresa mostrou a guia paga, mas o depósito não aparece: o que conferir?Compare o comprovante com o mês de referência, a identificação do seu emprego e os lançamentos da sua conta do FGTS. Uma guia paga é importante, mas não mostra sozinha que o valor foi creditado para você. E nem todo desencontro no extrato significa falta de pagamento.
- Contrato de experiência: como conferir o prazo e a prorrogação?Confira a data de início, o prazo combinado no começo, a prorrogação e a duração total. Pela CLT, o contrato de experiência não pode passar de noventa dias. Conte também quantas prorrogações houve: chamar o contrato de “experiência” não afasta os limites da lei.
- Contrato de experiência encerrado antes do prazo: o que conferir?Comece por três pontos: a data prevista para o fim, quem decidiu encerrar antes e se o contrato tem cláusula que dá às duas partes o direito de sair antes. Eles indicam quais regras valem para o acerto. Nem todo encerramento antecipado dá ao empregado “metade dos dias restantes”, e ele também não deve sempre essa quantia quando sai.