Família e sucessões
Pensão alimentícia, divórcio, guarda, união estável, inventário, partilha e herança.
- Pensão alimentícia: como entender o que foi definido e conferir os pagamentos?Para entender uma pensão, comece pelo documento que a definiu: uma decisão judicial ou um acordo aprovado pelo juiz. Não existe um percentual de 30% obrigatório para todas as famílias. O valor depende das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga.
- Pensão alimentícia não paga: quais informações reunir para buscar uma solução?Comece pelo documento que fixou a pensão, separe os meses em atraso e guarde os comprovantes do que foi ou não foi pago. Com isso em mãos, procure orientação jurídica para definir o caminho de cobrança. A prisão por dívida de pensão não é consequência automática de qualquer atraso.
- Guarda e convivência: como separar responsabilidades e tempo com os filhos?Guarda compartilhada não significa, por si só, dividir os dias exatamente pela metade. Ela trata da responsabilidade conjunta dos pais pelos filhos. O tempo com cada um deve ser equilibrado conforme a realidade da família e o interesse da criança ou do adolescente.
- Guarda compartilhada com pais em cidades diferentes: o que considerar?Morar em cidades diferentes não impede, por si só, a guarda compartilhada. É preciso definir como os pais vão participar das decisões, onde será a base de moradia do filho e qual convivência é viável sem prejudicar a rotina dele. Não existe uma escala igual para todas as famílias.
- Posso me divorciar e deixar a partilha dos bens para depois?Sim. O divórcio pode ser concedido sem que os bens tenham sido divididos antes. Ele encerra o casamento, mas não resolve quem fica com cada bem, como ficam as dívidas nem o que precisa ser registrado.
- Imóvel financiado na separação: quais documentos ajudam a entender a partilha?Reúna os documentos do regime de bens, da compra e do financiamento, separando entrada, parcelas pagas e saldo devedor. Anote também as datas da vida em comum e da separação de fato. Um acordo entre o casal não transfere sozinho a dívida com o banco nem resolve o registro do imóvel.
- União estável sem escritura: quais fatos e documentos ajudam a demonstrar?Não ter escritura não significa, por si só, que a união estável nunca existiu. O que conta são os fatos: uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Nenhum papel isolado prova tudo; ajuda mais a história bem organizada, com os documentos de cada período.
- Contrato e declaração de namoro: quais são as diferenças e os limites?Esses documentos registram como o casal descreve a relação num certo momento. Eles não garantem que uma união estável nunca será reconhecida nem protegem os bens de forma absoluta. Se a vida do casal tiver os requisitos de uma família, a frase “somos apenas namorados” não encerra a questão.
- Comunhão parcial de bens: o que é do casal e o que é de cada um?Na comunhão parcial, nem tudo é dos dois, e nem todo bem é só de quem aparece no documento. Em geral, os bens comprados durante o casamento entram na comunhão, mesmo em nome de um só. Mas a lei tem exceções, e muitas vezes é preciso reconstruir a origem de cada bem.
- Como organizar herdeiros, bens e documentos para começar um inventário?Antes de escolher entre cartório e Justiça, organize quem faleceu, quem pode ter direito à herança, quais bens e dívidas existem e onde estão os documentos. Essa preparação mostra qual caminho é possível. Não escolha só pela promessa de que uma via é sempre mais rápida ou mais barata.
- Inventário em cartório ou na Justiça: quais requisitos comparar?Não basta perguntar se todos os herdeiros são maiores de idade. Compare o acordo entre os interessados, a presença de menor ou incapaz, o testamento, os bens e as condições das normas atuais. A norma do CNJ permite o cartório em algumas situações que o CPC, lido sozinho, parece excluir.
- Inventário com herdeiro menor de idade: pode ser feito em cartório?Hoje, ter herdeiro menor não significa que o inventário será sempre feito na Justiça. Mas também não permite qualquer divisão em cartório. A escritura só é possível se a parte do menor ficar em fração ideal de cada bem e o Ministério Público se manifestar a favor; se faltar um requisito ou houver contestação, o caso vai ao juiz.