Consumidor
Compras que não chegaram, defeitos e garantia, cobranças no cartão, nome negativado, internet e telefone, plano de saúde e golpes.
- Compra não entregue como prometido: quais caminhos você pode escolher?Se a loja não cumpre uma oferta precisa, você não é obrigado a aceitar qualquer solução que ela impuser. Pode exigir a entrega como combinado, aceitar um produto equivalente ou desfazer a compra e receber de volta o que pagou. A melhor escolha depende do tipo de falha.
- Pedido marcado como entregue, mas não recebido: o que conferir e como reclamarRegistre que não recebeu e peça à loja os dados da entrega: endereço, data, horário e quem recebeu. Confira também com a portaria ou quem costuma receber suas encomendas. O status do rastreio é algo a investigar, não a explicação final sobre onde está o pacote.
- Recebi um produto diferente do que comprei: como documentar a diferença?Antes de devolver o item, jogar fora a embalagem ou aceitar uma troca, compare o que chegou com o que foi anunciado e registre a diferença. Se a loja não cumpriu a oferta, você pode exigir o produto certo, aceitar um equivalente ou desfazer a compra.
- Produto com defeito: como funcionam a garantia, o conserto e as alternativas?O caminho depende do problema, de quando ele apareceu e de como a empresa tentou resolver. A garantia legal existe mesmo sem certificado. Em geral, a empresa tem a chance de consertar; em alguns casos, você pode pedir outra solução logo de início.
- Defeito apareceu depois que a garantia acabou: ainda dá para reclamar?Pode dar, mas o fim da garantia do fabricante não resolve a questão sozinho. É preciso separar um defeito que estava escondido e só apareceu com o uso, o desgaste normal e o uso inadequado. Também contam a vida útil esperada do produto, a data em que o problema ficou evidente e as provas que você tem.
- A loja mandou falar só com o fabricante: quem deve resolver o defeito?Quando o produto tem defeito, a loja não sai da história só porque existe uma assistência técnica do fabricante. A lei torna os fornecedores responsáveis em conjunto por esse tipo de problema. Mas é preciso identificar a compra e o tipo de falha, porque nem toda situação segue a mesma regra.
- Produto voltou da assistência com o mesmo defeito: o que fazer agora?Registre o problema de novo e junte todas as ordens de serviço. O retorno à assistência não apaga a primeira tentativa de conserto. Em regra, a empresa tem até 30 dias para resolver; se não resolver, você pode escolher troca, devolução do dinheiro ou desconto.
- Perdi a nota fiscal: como provar a compra para reclamar de um defeito?Perder a nota fiscal não apaga a compra nem a garantia legal. O que importa é conseguir mostrar o que você comprou, de quem e quando. Pedido online, comprovante de pagamento, registro de entrega e documentos da assistência podem ajudar, mas nenhum deles serve sozinho para qualquer situação.
- Serviço adicional não contratado foi cobrado: quais provas pedir?Peça à empresa a identificação da cobrança e os registros que mostrariam que você aceitou o adicional. Conteste esse item de forma específica e guarde contrato, faturas e protocolos. Ter um contrato principal não mostra, sozinho, que você também aceitou o extra.
- Compra cancelada continua parcelada na fatura: como conferir o estorno?Se a compra foi cancelada, mas as parcelas continuam aparecendo, procure primeiro um crédito que compense o valor cancelado. Uma parcela lançada, sozinha, não prova que você está pagando de novo pela compra. É preciso comparar créditos, débitos e pagamentos ao longo das faturas.
- Compra no cartão que não reconheço: o que fazer e o que registrar?Confira a transação e avise o emissor do cartão pelos canais oficiais, guardando data, valor e protocolo. Se houver sinal de uso fraudulento, peça também orientação sobre bloqueio. Uma devolução provisória não é o resultado final da análise.
- Posso pagar só a parte não contestada da fatura sem ficar em atraso?O Código de Defesa do Consumidor prevê essa possibilidade para uma compra no cartão contestada, desde que a administradora tenha sido avisada pelo menos dez dias antes do vencimento da fatura. Enquanto a disputa não for resolvida, a lei protege o valor discutido e garante o pagamento do restante. Não é permissão para pagar qualquer valor menor nem para deixar a fatura toda em aberto.
- Nome negativado: como identificar a dívida e escolher o próximo passo?Antes de pagar, contestar ou negociar, descubra quem registrou a dívida, de onde ela veio e o que está sendo informado sobre você. O registro pode ser de uma dívida que você reconhece, de um contrato que você não conhece, de uma dívida já paga ou de uma informação errada. Cada situação pede um caminho diferente.
- Dívida paga, mas nome ainda negativado: como pedir a correção?Cabe ao credor excluir o registro do cadastro de inadimplentes em até cinco dias úteis depois do pagamento integral e efetivo. Se o registro continua, confira se ele é mesmo da dívida que você pagou. Guarde a prova do pagamento e uma consulta com data que mostre o registro ainda ativo.
- Dívida desconhecida registrada no meu CPF: quais informações pedir?Peça a identificação da dívida, do credor e dos documentos que sustentam a contratação e o registro. Diga que você não reconhece a dívida e guarde sua contestação. Um valor no cadastro não prova de onde veio a dívida, mas um nome de empresa desconhecido também não prova fraude.
- Não consigo pagar todas as dívidas de consumo: é superendividamento?Superendividamento é quando uma pessoa de boa-fé não consegue pagar o conjunto das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver. A lei prevê formas de renegociar essas dívidas em conjunto, com condições e exclusões. Pedir ajuda não apaga a negativação nem perdoa as dívidas automaticamente.
- Internet continua sendo cobrada depois do cancelamento: como provar a data?Compare o período cobrado na conta com a data em que o cancelamento passou a valer. Pedido feito com atendente vale de imediato; pedido feito sem atendente vale dois dias úteis depois. Guarde o comprovante e conteste só os valores que você não reconhece.
- Fiquei sem internet ou telefone: como conferir o ressarcimento pelo período?As regras da Anatel preveem ressarcimento automático quando o serviço fica indisponível, proporcional ao valor do plano e ao tempo sem serviço. Se você pediu reparo, conta o tempo entre o pedido e o restabelecimento. Guarde datas, protocolo e faturas para conferir o crédito.
- Multa de fidelidade da operadora: como conferir prazo, benefício e valor?Para pessoa física, a fidelidade pode durar no máximo 12 meses e precisa vir acompanhada de um benefício. A multa por cancelar antes deve ser proporcional ao tempo que falta e não pode passar do valor desse benefício. Em alguns casos, a cobrança é proibida.
- Fiz um Pix para um golpista: como pedir a análise pelo MED?Avise a instituição de onde o dinheiro saiu, por um canal oficial, assim que perceber o golpe, e peça a análise pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). O pedido deve ser registrado em até 80 dias da data do Pix. O MED não garante que todo o dinheiro volte, mesmo quando há fraude.
- O plano de saúde negou e não explicou por escrito: como pedir a resposta?Quando o plano de saúde recusa uma autorização, ele deve explicar o motivo e indicar a cláusula do contrato ou a regra legal usada, em documento que você possa baixar ou imprimir. Isso vale mesmo sem pedido seu. Se não recebeu, peça pelo canal oficial, informando o protocolo.
- A rede do plano de saúde não tem atendimento disponível: o que pedir?Se o serviço tem cobertura e as condições estão cumpridas, não basta o plano listar profissionais que não conseguem atender no prazo. Registre a dificuldade com a operadora e peça uma alternativa que funcione. A garantia é de atendimento adequado, não necessariamente com o médico que você prefere.