Grandes fortunas, herança e patrimônio do casal: três questões diferentes
Em resumo. O imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição, nunca foi criado e não atinge nenhum inventário. O imposto que a família encontra quando alguém morre é o ITCMD, estadual, que pode incidir sobre heranças de qualquer tamanho, conforme a lei de cada estado. Antes dele, o direito civil define o que é herança: a meação do cônjuge ou companheiro já lhe pertencia. Separar as três perguntas evita conclusões erradas sobre imposto e partilha.
Este texto é para quem chegou ao tema das grandes fortunas, muitas vezes pelo debate de 2020, e para quem tem uma dúvida concreta sobre herança ou bens da família. Ele separa três perguntas que costumam aparecer juntas e indica o guia prático de cada uma.
O ponto de partida é o debate sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas, reaceso na pandemia. A reconstituição desse debate está na análise sobre tributação de grandes fortunas e pandemia em 2020.
Três perguntas, três conjuntos de regras
| Pergunta | Que regra responde | Situação hoje |
|---|---|---|
| Quem tem grande patrimônio paga um imposto anual sobre ele? | Imposto sobre Grandes Fortunas, da União (Constituição, art. 153, VII) | Nunca foi instituído; o STF declarou o Congresso omisso em 2025, sem prazo |
| Quanto se paga de imposto quando alguém morre e deixa bens? | ITCMD, dos estados e do Distrito Federal (Constituição, art. 155, I) | Cobrado conforme a lei de cada estado; deve ser progressivo pelo valor do quinhão |
| O que é herança e o que já pertencia ao cônjuge ou companheiro? | Direito civil: regime de bens e sucessão (Código Civil) | Não é imposto; define a base sobre a qual o ITCMD será calculado |
Constituição Federal, arts. 153, VII, e 155; STF, ADO 55.
A primeira pergunta é de política tributária e não afeta nenhuma família hoje, porque o imposto não existe. As duas outras se encontram no inventário: o direito civil diz o que é herança e de quem, e o ITCMD tributa a transmissão.
Por que a confusão aparece
As duas ideias falam de patrimônio. O imposto sobre grandes fortunas incidiria, todo ano, sobre o patrimônio de quem passasse de uma faixa muito alta. O ITCMD incide uma vez, sobre o que é transmitido na morte ou na doação.
O ITCMD não depende de "fortuna". Uma herança modesta pode ter imposto a pagar, conforme as faixas e isenções da lei do estado. A reforma tributária tornou obrigatório que ele seja progressivo "em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação". Quinhão é a parte de cada herdeiro. Constituição Federal, art. 155, § 1º, VI. Desde 2026, a Lei Complementar nº 227 traz as normas gerais desse imposto. LC nº 227/2026, arts. 152 e 156.
A meação não é imposto, nem herança. Com a morte, a herança se transmite aos herdeiros. Código Civil, art. 1.784. Mas, se a pessoa era casada ou vivia em união estável, parte dos bens comuns já pertencia ao sobrevivente: é a meação. Ela não é transmitida pela morte e, por isso, não entra na base do imposto, que é o valor do bem ou direito transmitido. LC nº 227/2026, art. 152.
O que é comum e o que é particular depende do regime de bens. Na comunhão parcial, por exemplo, a herança recebida só por um dos cônjuges não se torna comum. Código Civil, arts. 1.658, 1.659, I, e 1.660, III.
Situações concretas e o guia de cada uma
- "Meu pai deixou uma casa e uma poupança. Vamos pagar imposto sobre grandes fortunas?" Não: esse imposto não existe. A pergunta certa é sobre o ITCMD: qual estado cobra a casa, qual cobra a poupança e qual data vale. Veja o guia sobre o ITCMD no inventário. Para começar, o guia sobre como organizar herdeiros, bens e documentos ajuda a montar a lista.
- "Minha mãe era casada em comunhão parcial. Metade da casa já era dela?" Isso depende de quando e como a casa foi adquirida. É uma questão de meação, anterior ao imposto. Veja o guia sobre o que é do casal e o que é de cada um na comunhão parcial.
- "Fazer o inventário em cartório ou na Justiça muda o imposto?" O imposto continua devido nos dois caminhos. O que muda é o momento e a forma de exigi-lo. Compare os caminhos no guia sobre inventário em cartório ou na Justiça, e as regras do imposto no guia sobre o ITCMD.
- "A herança que recebi entra na divisão com meu cônjuge se nos separarmos?" Na comunhão parcial, a herança recebida só por você é, em regra, bem particular. A explicação, com as exceções, está no guia sobre comunhão parcial.
O que o debate das fortunas tem a ver com a sua família
Pouco, diretamente. A discussão sobre tributar grandes patrimônios continua: o STF reconheceu a omissão do Congresso, e há novos projetos. Mas as mudanças que já chegaram às famílias estão no ITCMD: progressividade obrigatória, novas regras sobre qual estado cobra e normas gerais nacionais. Emenda Constitucional nº 132/2023; LC nº 227/2026.
Quem lê sobre "taxar fortunas" e conclui que uma herança comum está livre de imposto pode se surpreender. Quem conclui o contrário, que toda herança paga um imposto federal sobre fortunas, também erra.
Quando procurar orientação individual
O inventário exige advogado ou defensor público. Vale buscar orientação quando houver dúvida sobre o regime de bens, sobre o que é meação, sobre bens em mais de um estado ou sobre partilha desigual entre os herdeiros. Se não puder pagar um advogado, procure a Defensoria Pública.
Fontes consultadas
- Constituição Federal. Arts. 153, VII, e 155, I e § 1º, VI.
- STF, ADO 55. Omissão do Congresso quanto ao Imposto sobre Grandes Fortunas.
- Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 227/2026. Arts. 152 e 156 da LC (base de cálculo e alíquotas do ITCMD).
- Código Civil. Arts. 1.658 a 1.660 (comunhão parcial) e 1.784 (transmissão da herança).
Fontes conferidas em 20 de outubro de 2026.