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Grandes fortunas, herança e patrimônio do casal: três questões diferentes

Biblioteca técnicaRedação LexMagisterFontes conferidas em 4 min de leitura

Em resumo. O imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição, nunca foi criado e não atinge nenhum inventário. O imposto que a família encontra quando alguém morre é o ITCMD, estadual, que pode incidir sobre heranças de qualquer tamanho, conforme a lei de cada estado. Antes dele, o direito civil define o que é herança: a meação do cônjuge ou companheiro já lhe pertencia. Separar as três perguntas evita conclusões erradas sobre imposto e partilha.

Este texto é para quem chegou ao tema das grandes fortunas, muitas vezes pelo debate de 2020, e para quem tem uma dúvida concreta sobre herança ou bens da família. Ele separa três perguntas que costumam aparecer juntas e indica o guia prático de cada uma.

O ponto de partida é o debate sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas, reaceso na pandemia. A reconstituição desse debate está na análise sobre tributação de grandes fortunas e pandemia em 2020.

Três perguntas, três conjuntos de regras

Pergunta Que regra responde Situação hoje
Quem tem grande patrimônio paga um imposto anual sobre ele? Imposto sobre Grandes Fortunas, da União (Constituição, art. 153, VII) Nunca foi instituído; o STF declarou o Congresso omisso em 2025, sem prazo
Quanto se paga de imposto quando alguém morre e deixa bens? ITCMD, dos estados e do Distrito Federal (Constituição, art. 155, I) Cobrado conforme a lei de cada estado; deve ser progressivo pelo valor do quinhão
O que é herança e o que já pertencia ao cônjuge ou companheiro? Direito civil: regime de bens e sucessão (Código Civil) Não é imposto; define a base sobre a qual o ITCMD será calculado

Constituição Federal, arts. 153, VII, e 155; STF, ADO 55.

A primeira pergunta é de política tributária e não afeta nenhuma família hoje, porque o imposto não existe. As duas outras se encontram no inventário: o direito civil diz o que é herança e de quem, e o ITCMD tributa a transmissão.

Por que a confusão aparece

As duas ideias falam de patrimônio. O imposto sobre grandes fortunas incidiria, todo ano, sobre o patrimônio de quem passasse de uma faixa muito alta. O ITCMD incide uma vez, sobre o que é transmitido na morte ou na doação.

O ITCMD não depende de "fortuna". Uma herança modesta pode ter imposto a pagar, conforme as faixas e isenções da lei do estado. A reforma tributária tornou obrigatório que ele seja progressivo "em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação". Quinhão é a parte de cada herdeiro. Constituição Federal, art. 155, § 1º, VI. Desde 2026, a Lei Complementar nº 227 traz as normas gerais desse imposto. LC nº 227/2026, arts. 152 e 156.

A meação não é imposto, nem herança. Com a morte, a herança se transmite aos herdeiros. Código Civil, art. 1.784. Mas, se a pessoa era casada ou vivia em união estável, parte dos bens comuns já pertencia ao sobrevivente: é a meação. Ela não é transmitida pela morte e, por isso, não entra na base do imposto, que é o valor do bem ou direito transmitido. LC nº 227/2026, art. 152.

O que é comum e o que é particular depende do regime de bens. Na comunhão parcial, por exemplo, a herança recebida só por um dos cônjuges não se torna comum. Código Civil, arts. 1.658, 1.659, I, e 1.660, III.

Situações concretas e o guia de cada uma

  • "Meu pai deixou uma casa e uma poupança. Vamos pagar imposto sobre grandes fortunas?" Não: esse imposto não existe. A pergunta certa é sobre o ITCMD: qual estado cobra a casa, qual cobra a poupança e qual data vale. Veja o guia sobre o ITCMD no inventário. Para começar, o guia sobre como organizar herdeiros, bens e documentos ajuda a montar a lista.
  • "Minha mãe era casada em comunhão parcial. Metade da casa já era dela?" Isso depende de quando e como a casa foi adquirida. É uma questão de meação, anterior ao imposto. Veja o guia sobre o que é do casal e o que é de cada um na comunhão parcial.
  • "Fazer o inventário em cartório ou na Justiça muda o imposto?" O imposto continua devido nos dois caminhos. O que muda é o momento e a forma de exigi-lo. Compare os caminhos no guia sobre inventário em cartório ou na Justiça, e as regras do imposto no guia sobre o ITCMD.
  • "A herança que recebi entra na divisão com meu cônjuge se nos separarmos?" Na comunhão parcial, a herança recebida só por você é, em regra, bem particular. A explicação, com as exceções, está no guia sobre comunhão parcial.

O que o debate das fortunas tem a ver com a sua família

Pouco, diretamente. A discussão sobre tributar grandes patrimônios continua: o STF reconheceu a omissão do Congresso, e há novos projetos. Mas as mudanças que já chegaram às famílias estão no ITCMD: progressividade obrigatória, novas regras sobre qual estado cobra e normas gerais nacionais. Emenda Constitucional nº 132/2023; LC nº 227/2026.

Quem lê sobre "taxar fortunas" e conclui que uma herança comum está livre de imposto pode se surpreender. Quem conclui o contrário, que toda herança paga um imposto federal sobre fortunas, também erra.

Quando procurar orientação individual

O inventário exige advogado ou defensor público. Vale buscar orientação quando houver dúvida sobre o regime de bens, sobre o que é meação, sobre bens em mais de um estado ou sobre partilha desigual entre os herdeiros. Se não puder pagar um advogado, procure a Defensoria Pública.

Fontes consultadas

Fontes conferidas em 20 de outubro de 2026.