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Saúde e bem-estar animal e os deveres de cada responsável

Biblioteca técnicaRedação LexMagisterFontes conferidas em 3 min de leitura

Em resumo. Regras sobre animais seguem dois caminhos que não se confundem. A sanidade animal, como a vacinação contra a febre aftosa, é fiscalizada pelo Ministério da Agricultura e pelas agências estaduais, e as infrações geram autos com prazos próprios. A proteção e a convivência envolvem a responsabilidade do dono por danos, as regras de condomínio e de aluguel e o crime de maus-tratos. Identificar o caminho certo indica a autoridade, o prazo e o guia.

Este texto parte de duas normas que trazem leitores ao LexMagister:

As duas falam de animais, mas pertencem a caminhos diferentes. Este texto separa esses caminhos e indica o guia de cada um.

Caminho 1: sanidade animal

A defesa sanitária protege os rebanhos e a saúde pública contra doenças como a febre aftosa. É uma atividade do Estado, com obrigações para quem cria animais: vacinar quando exigido, transportar com documentos, comunicar doenças e cumprir as proibições.

Quem fiscaliza. O Ministério da Agricultura atua no plano federal, e cada estado tem seu serviço veterinário oficial, como a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). As sanções por infrações de sanidade agropecuária "serão aplicadas na forma definida em legislação específica, nas esferas federal, estadual e municipal". Decreto nº 5.741/2006, anexo, art. 113.

O exemplo da febre aftosa. A proibição da vacina no Paraná, em 2019, fez parte de uma transição sanitária. Segundo a Adapar, em maio de 2021 o Paraná foi reconhecido internacionalmente como zona livre de febre aftosa sem vacinação. Em maio de 2025, todo o território brasileiro recebeu o mesmo reconhecimento da Organização Mundial de Saúde Animal. Adapar, febre aftosa. A norma de 2019 é um retrato daquela transição, não uma orientação atual sobre vacinação em todo o país.

Se você recebeu um auto de infração sanitário, o primeiro passo é identificar a autoridade e a lei aplicável, porque os prazos mudam. O guia sobre auto de infração sanitário explica como fazer isso.

Caminho 2: proteção e convivência

Aqui estão as regras que afetam quem tem animais em casa e seus vizinhos.

  • Responsabilidade por danos: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". Código Civil, art. 936.
  • Condomínio: o condômino não pode usar a unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais. Código Civil, art. 1.336, IV. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 2019 que a convenção não pode proibir de forma genérica animais que não apresentem risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego. STJ, notícia de 2019.
  • Aluguel: o inquilino deve reparar os danos que provocar no imóvel e devolvê-lo no estado em que recebeu, salvo o desgaste do uso normal. Lei do Inquilinato, art. 23, III e V.
  • Maus-tratos: maltratar animais é crime. Quando se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Lei nº 9.605/1998, art. 32, § 1º-A. Esse é um tema de proteção, diferente da responsabilidade por danos.

O código estadual da Paraíba pertence a este caminho: trata da proteção e do bem-estar dos animais. Mas, como o caso mostrou, algumas de suas regras alcançavam a atividade rural, e foi isso que levou à disputa no TJPB.

Os dois caminhos não se misturam

Um auto de infração por falta de vacinação no rebanho não se resolve com as regras de condomínio. Uma briga entre vizinhos por causa de um cachorro não se resolve com as normas de febre aftosa. Identificar o caminho evita procurar a autoridade errada ou perder um prazo.

Situações e o guia de cada uma

Fontes consultadas

Fontes conferidas em 21 de outubro de 2026.