Produto voltou da assistência com o mesmo defeito: o que fazer agora?
Em resumo. Registre o problema de novo e junte todas as ordens de serviço. O retorno à assistência não apaga a primeira tentativa de conserto. Em regra, a empresa tem até 30 dias para resolver; se não resolver, você pode escolher troca, devolução do dinheiro ou desconto.
O que importa é saber qual defeito você comunicou, quando a empresa teve a chance de corrigi-lo e se ele foi de fato resolvido. Com essas informações organizadas, fica mais fácil pedir a solução adequada.
Há condições e exceções. Voltar da assistência não dá direito a troca automática em qualquer situação. Também não dá à empresa, automaticamente, um novo prazo inteiro para consertar. CDC, art. 18.
Confirme se é mesmo o mesmo defeito
Descreva o que você observou no funcionamento do produto, mesmo sem ter um diagnóstico técnico. Depois, compare essa descrição com a ordem de serviço anterior.
Veja a diferença:
- uma televisão que continua desligando sozinha pode ter o mesmo problema relatado antes do conserto;
- uma televisão que parou de desligar, mas voltou com a tela quebrada, tem outro problema;
- um defeito causado depois por uso inadequado não vira falha de fabricação só porque o produto passou pela assistência.
Registre:
- como o produto se comportava antes do conserto;
- o serviço que a assistência informou ter feito;
- a data em que você retirou ou recebeu o produto consertado;
- quando e como a falha voltou;
- se o produto chegou a funcionar normalmente ou se o problema apareceu já no primeiro teste.
Fotos ou vídeos podem ajudar, principalmente quando a falha vai e volta. Não crie uma situação perigosa só para ter prova. Se houver risco de choque, incêndio ou acidente, pare de usar o produto e informe o risco no atendimento.
Monte uma linha do tempo única
Trate todas as tentativas de conserto como partes do mesmo histórico. Para cada atendimento, anote:
- data de entrada e de saída;
- defeito descrito;
- diagnóstico;
- serviço feito;
- número de protocolo.
Imagine que você levou uma máquina de lavar porque ela interrompia o ciclo. A assistência devolveu a máquina como consertada, mas a interrupção voltou. A segunda ordem de serviço deve citar que o problema se repetiu e mencionar a primeira ordem, em vez de registrar só uma reclamação vaga.
Se a assistência descrever com palavras diferentes sintomas iguais, peça esclarecimento. Não altere o documento original: guarde-o e envie uma mensagem sua explicando a diferença.
Guarde também a nota fiscal, o comprovante de compra, a identificação do produto e o certificado de garantia, se houver. A garantia legal existe mesmo sem termo escrito, mas esses documentos ajudam a mostrar a compra e que se trata do mesmo produto. CDC, art. 24.
O prazo de conserto recomeça a cada entrada?
Não se deve aceitar, como regra automática, que cada nova tentativa dê à empresa mais 30 dias inteiros para corrigir o mesmo defeito.
Em julgamento de 30 de junho de 2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento num caso de defeito idêntico que se repetia num veículo. Segundo a decisão, o prazo deve considerar toda a cadeia de fornecimento, e não ser contado de novo a cada tentativa. Isso protege o consumidor de consertos sucessivos que não resolvem a mesma falha. STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.960.115/PR, inteiro teor.
Isso não permite uma conta única baseada só no número de idas à assistência. É preciso conferir se o defeito é o mesmo, as datas e se houve solução de fato. Um defeito novo, sem relação com o anterior, precisa ser analisado à parte.
Não confunda também o prazo para consertar com o prazo para reclamar do defeito. O art. 26 do CDC trata desse outro prazo, incluindo o efeito da reclamação comprovada feita à empresa e o momento em que um defeito oculto — o que só aparece com o tempo — fica evidente. CDC, art. 26.
Quando cabe troca, devolução do dinheiro ou desconto
Se o defeito não for resolvido no prazo aplicável, o art. 18 permite escolher entre:
- trocar por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- receber de volta o valor pago, com correção monetária;
- pedir um desconto proporcional no preço.
Quando essas condições já estão presentes, você não é obrigado a aceitar novos consertos indefinidamente.
O prazo de conserto pode ser ajustado, mas só dentro de limites: no mínimo 7 e no máximo 180 dias. Em contrato de adesão — aquele com cláusulas prontas, que você não negocia —, esse ajuste precisa estar numa cláusula separada, com sua concordância expressa. Isso é diferente de um prazo que a assistência simplesmente anuncia depois que o problema aparece.
Em dois casos, você pode pedir essas soluções logo, sem esperar o conserto:
- quando o defeito é tão extenso que trocar as peças pode comprometer a qualidade ou as características do produto, ou diminuir seu valor;
- quando se trata de produto essencial.
Cada caso precisa ser avaliado. Qualquer perda de valor não basta, por si só. E escrever "é essencial para mim" não garante, sozinho, uma solução imediata. CDC, art. 18, §§ 1º a 3º.
Como fazer o pedido à empresa
Envie a linha do tempo e diga qual solução você quer. Se entende que o prazo acabou sem conserto, indique as datas e a opção que escolheu. Se ainda houver dúvida sobre a contagem, peça que a empresa explique por escrito a posição dela.
Você pode avisar tanto o vendedor quanto o fabricante. O CDC torna os fornecedores responsáveis em conjunto pelos defeitos tratados no art. 18. A discussão entre eles não apaga o histórico de tentativas de conserto. CDC, art. 18.
Peça uma resposta que explique o diagnóstico, a relação com a falha anterior e o que a empresa propõe. Se ela disser que houve mau uso, peça as informações técnicas que sustentam essa conclusão. A alegação, sozinha, não esclarece o caso.
Se continuar sem solução
Com os documentos organizados, procure o Procon ou registre a reclamação no Consumidor.gov.br, se a empresa participar. Esse site não substitui os órgãos de defesa do consumidor nem a Justiça. Como funciona o Consumidor.gov.br.
Uma avaliação técnica, um pedido de indenização ou uma ação judicial dependem das provas. Anote os gastos e as consequências reais que você teve. Mas não presuma que todo defeito repetido gera dano moral ou um valor fixo de indenização.
O mais útil é mostrar que a mesma necessidade de conserto continuou, apesar das chances documentadas que a empresa teve para resolver.
Quando procurar orientação individual
Se houver dúvida sobre se o defeito é o mesmo, sobre a contagem do prazo, sobre produto essencial ou sobre prejuízos que você teve, a resposta depende do caso. Vale procurar um advogado de sua confiança, ou a Defensoria Pública se você não puder pagar. Leve a linha do tempo e todas as ordens de serviço.
Fontes consultadas
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), texto compilado — arts. 18 (vício do produto, prazo de conserto e alternativas), 24 (garantia legal) e 26 (prazos para reclamar).
- STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.960.115/PR, inteiro teor — Quarta Turma, julgado em 30/06/2025 e publicado em 03/07/2025; prazo de conserto em vício idêntico recorrente.
- Consumidor.gov.br — como funciona — página oficial sobre o funcionamento do serviço.
Fontes conferidas em 2 de outubro de 2026.