FGTS: como ler o extrato e conferir os depósitos do seu emprego?
Em resumo. Abra o extrato da conta ligada ao emprego que você quer conferir e compare, mês a mês, os depósitos com seus holerites. Saldo total, depósito de um mês e valor da rescisão são informações diferentes. Um mês sem crédito à primeira vista nem sempre significa que a empresa deixou de depositar.
O extrato do FGTS mostra muitos números juntos. Para saber se a empresa depositou o que devia, você precisa olhar a conta certa, o mês a que cada depósito se refere e a base de cálculo — não só o saldo final.
O depósito do FGTS é uma obrigação do empregador, prevista na Lei 8.036/1990. Ele não é um valor descontado do seu salário líquido e entregue a você: a empresa deve depositá-lo numa conta em seu nome, chamada conta vinculada. Lei 8.036/1990, art. 15. Este texto trata da leitura do extrato. Não cobre todas as situações em que é possível sacar o FGTS.
Primeiro, escolha a conta do emprego certo
Antes de olhar o saldo, confira de qual emprego é a conta. Quem teve mais de um emprego pode ter contas diferentes, ligadas a empregos diferentes. Veja o nome do empregador e o período do vínculo, isto é, o tempo em que você trabalhou ali. Um crédito numa conta antiga não prova que o emprego atual está em dia.
Consulte o extrato pelos canais oficiais da Caixa. Caixa — Extrato do FGTS. Não entregue senha nem códigos de acesso a quem promete “desbloquear depósitos”. Guarde o extrato completo, com a data da consulta e os dados que permitam ligá-lo ao emprego.
Se aparecer mais de uma identificação para o mesmo histórico de trabalho, não descarte nenhuma antes de esclarecer. Diferenças de cadastro ou mudanças no vínculo precisam ser conferidas com os documentos de cada uma.
O mês de referência não é a data em que o dinheiro aparece
Competência é o mês a que o depósito se refere. O crédito pode aparecer na conta depois desse mês. Por isso, um depósito feito em abril não é, necessariamente, o FGTS de abril. Confira a referência indicada no extrato.
Monte uma tabela simples, mês a mês, com quatro colunas: mês trabalhado, remuneração daquele mês, crédito encontrado e data do lançamento. Assim fica mais fácil ver se uma falta é real ou se o depósito só aparece com outra referência.
Imagine que o extrato mostra um crédito no início de um mês. Antes de marcar aquele mês como pago, confira a competência informada. Se você organizar a lista só pela data do crédito, todos os registros podem se deslocar e criar uma falsa falta no começo ou no fim do emprego.
O saldo final junta movimentos diferentes
Não compare o saldo final com uma soma simples dos depósitos. O saldo pode incluir depósitos, atualização e outras movimentações. Um saldo baixo pode existir mesmo com os depósitos registrados. Um saldo alto pode incluir valores de outra época.
Leia a descrição de cada lançamento. Se houver um saque ou outro movimento que você não reconhece, trate essa dúvida à parte. Ela tem caminho próprio e não significa, por si só, que a empresa deixou de fazer o depósito mensal.
Se for pedir ajuda, leve o extrato inteiro, não só uma imagem do saldo. É o histórico que mostra a competência, a data e o tipo de cada lançamento.
Compare com a remuneração, não com o salário líquido
O depósito é calculado sobre uma base definida em lei. Essa base não é o valor líquido que cai no banco depois dos descontos. Por isso, não conclua que há diferença só aplicando uma porcentagem ao líquido. Use os holerites e os registros de remuneração. Lei 8.036/1990, art. 15.
Se você recebia comissões, adicionais, décimo terceiro ou outras parcelas, pode ser preciso identificar a base e a competência de cada uma. Nem todo item da folha de pagamento tem a mesma natureza. Peça à empresa que explique o valor declarado e a referência, em vez de tentar decidir tudo a partir de um único item do holerite.
Este texto não traz um cálculo que sirva para todos os casos, como aprendizes, afastamentos ou outras situações especiais. Encontrar uma possível diferença é o primeiro passo. Confirmar a base e a obrigação depende do seu vínculo e dos documentos.
Confira o prazo que vale para cada período
Pela regra atual, o depósito mensal do FGTS vence até o dia 20 do mês seguinte. A documentação oficial traz cuidados com o calendário. Meses antigos e regimes específicos podem seguir outra regra. Por isso, não use a data atual para considerar atrasadas todas as faltas de qualquer ano. Lei 8.036/1990, art. 15; MTE — Perguntas frequentes do FGTS Digital.
O FGTS Digital é o sistema usado pelos empregadores. Com a implantação dele, é preciso separar as obrigações e os canais de períodos anteriores. Um tutorial desse sistema não substitui o extrato da sua conta. Aqui, o objetivo é conferir o histórico, não emitir nem corrigir guias.
O que fazer se encontrar uma falta
Anote a competência, o emprego, a data da consulta e o holerite que você usou para comparar. Peça à empresa um esclarecimento e um comprovante do depósito que permita identificá-lo. Uma mensagem genérica de que “todos os encargos estão pagos” não basta.
Se a empresa enviar uma guia — o documento de pagamento do FGTS —, confira a identificação, a competência e a parte que corresponde a você. Uma guia pode abranger vários trabalhadores ou várias obrigações. O fato de ela existir não mostra, sozinho, que cada valor foi atribuído à sua conta.
Guarde as novas versões do extrato sem apagar as anteriores. Assim você consegue mostrar quando a informação mudou. Este texto não indica um prazo para a conta ser atualizada, porque o esclarecimento depende da situação e do canal usado.
O que reunir antes de pedir orientação
- extratos completos, com a data de cada consulta, inclusive as versões anteriores;
- holerites ou outros registros de remuneração;
- a lista dos meses em dúvida;
- as respostas da empresa e as guias que ela enviou.
Ajuda transformar a dúvida em três perguntas: o mês foi depositado? O valor corresponde à base certa? O crédito foi para a conta do emprego certo? Assim você separa falta de depósito, diferença de valor e problema de identificação da conta.
Quando procurar orientação individual
Vale buscar ajuda quando faltam meses repetidamente, quando ninguém explica a base usada ou quando a diferença continua depois do pedido à empresa. Você pode procurar o sindicato, um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública, se não puder pagar.
O serviço oficial de denúncia trabalhista leva a irregularidade ao conhecimento da fiscalização. Ele não garante que o valor será creditado de imediato na sua conta. MTE — Realizar Denúncia Trabalhista.
Fontes consultadas
- Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), texto consolidado — art. 15 (obrigação de depósito mensal, base e vencimento).
- Caixa — Extrato do FGTS — canais oficiais para consultar o extrato da conta.
- MTE — Perguntas frequentes do FGTS Digital — orientações oficiais sobre o recolhimento mensal e o vencimento.
- MTE — Realizar Denúncia Trabalhista — serviço oficial para informar irregularidades à fiscalização.
Fontes conferidas em 2 de outubro de 2026.