Pedi demissão e consegui novo emprego: posso deixar de cumprir o aviso?
Em resumo. Você pode pedir para ser liberado do aviso, mas o novo emprego, sozinho, não garante que ele deixe de ser descontado. A resposta depende da regra aplicável, da resposta da empresa e de eventual acordo ou convenção coletiva.
Um documento da nova contratação ajuda a mostrar a sua situação. Ele não equivale, automaticamente, a uma autorização para sair sem desconto.
Este texto vale para quem trabalha com carteira assinada, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), num contrato sem data para terminar, e decidiu sair. Se foi a empresa que demitiu você, ou se o contrato de experiência terminou antes da data prevista, a análise começa por outras regras.
Quem tomou a iniciativa da saída?
"Pedi demissão" e "fui demitido" não são a mesma coisa. No primeiro caso, a iniciativa é sua. No segundo, é da empresa.
Quando o empregado não dá o aviso, a CLT permite que a empresa desconte os salários correspondentes ao prazo do aviso. CLT, art. 487, § 2º.
Por isso, não basta mostrar a nova contratação e citar uma regra genérica encontrada na internet. Antes, confira o documento que formalizou a sua saída e o que foi combinado sobre o aviso.
Se a empresa já tinha demitido você e você apenas pediu para sair antes porque conseguiu outro trabalho, esse fato deve continuar registrado assim. Um pedido de liberação do cumprimento do aviso não deve virar, sem explicação, um novo pedido de demissão.
O que a Súmula 276 do TST tem a ver com isso
A Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um resumo do entendimento consolidado do tribunal. Esse entendimento foi reafirmado no Tema 227.
Ela trata do direito ao aviso e do dever de a empresa pagar esse valor quando o empregado pede para não cumprir o aviso, com uma exceção ligada à comprovação de novo emprego. Ela não garante que todo empregado que pede demissão fica livre de desconto. TST — livro de súmulas e precedentes, SUM-276 e IRR-227.
O TST já analisou um caso em que o trabalhador pediu demissão para assumir outro emprego e não cumpriu o aviso. O tribunal manteve a decisão que considerou válido o pedido de demissão e devido o desconto, com base nos fatos apurados e no art. 487, § 2º, da CLT. Esse julgamento mostra por que importam quem tomou a iniciativa e se a empresa de fato dispensou o cumprimento. Ele não substitui a análise de regras coletivas ou de um acordo diferente. TST — AIRR-101194-31.2016.5.01.0551, publicado em 21/08/2020.
A convenção coletiva pode mudar a resposta?
Pode, se houver cláusula aplicável ao seu caso. Algumas convenções ou acordos coletivos — as normas negociadas pelo sindicato da categoria — tratam da liberação do aviso quando o empregado comprova nova contratação.
Leia o texto completo da cláusula. Algumas limitam o tipo de saída, o documento exigido ou a parte do aviso que fica liberada. Encontrar a expressão "novo emprego" na convenção de outra categoria não basta.
Confira:
- quais empresas e trabalhadores o instrumento abrange;
- a categoria e a localidade;
- o período de vigência;
- se existe acordo coletivo específico da sua empresa;
- a redação da cláusula e os requisitos dela.
O Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, permite consultar convenções e acordos registrados, inclusive os que já não estão em vigor. Por isso, confira a data: nem todo documento encontrado vale para a sua saída. MTE — Sistema Mediador.
Se não souber qual instrumento se aplica, pergunte à empresa ou ao sindicato da categoria. Não use a regra de um conhecido só porque vocês trabalham no comércio ou na mesma cidade.
Como pedir a liberação
No seu pedido, deixe claros três pontos: que você já pediu demissão, a data em que quer sair e a data em que começa no novo trabalho. Anexe a prova da contratação que você tiver, como uma declaração do novo empregador ou o contrato com a data de início. Guarde uma cópia e o comprovante de envio.
A resposta da empresa precisa esclarecer duas questões:
- Você está liberado de todo o aviso ou só dos dias restantes?
- A liberação é sem desconto, ou a empresa entende que vai descontar?
Uma mensagem dizendo "pode sair" pode deixar a segunda questão sem resposta. Peça a confirmação por escrito. Se a empresa anunciar desconto, peça que ela informe o período e o motivo.
Nenhum modelo de pedido garante o resultado em todas as empresas. A documentação serve para mostrar o que foi pedido e o que foi aceito. Ela não cria uma liberação que a regra aplicável ou a resposta da empresa não preveja.
Se você já cumpriu parte do aviso
Guarde o registro dos dias que trabalhou e da data em que foi liberado ou parou. Ao receber o termo de rescisão, confira se o desconto corresponde ao período que a empresa diz não ter sido cumprido. Se a linha do termo não permitir entender a conta, peça o cálculo detalhado do desconto.
A redução de duas horas por dia, ou os dias de ausência durante o aviso, não se aplicam automaticamente a quem pediu demissão. O art. 488 da CLT liga essa redução à saída por iniciativa da empresa. CLT, arts. 487 e 488.
Dois exemplos hipotéticos
Contratação comprovada, pedido sem resposta. Imagine que você entrega uma declaração de admissão e pede para sair imediatamente. A declaração prova o novo emprego, mas não prova que a empresa aceitou abrir mão do desconto. O próximo passo é conferir a cláusula coletiva e obter a resposta da empresa.
Parte do aviso trabalhada e liberação por escrito. Agora imagine que a empresa confirma a data final e informa que não vai descontar os dias restantes. Ao conferir a rescisão, compare a linha do termo com essa confirmação. Se aparecer um desconto incompatível, apresente os registros e peça a correção.
O que reunir antes de pedir orientação
- o pedido de demissão;
- a prova da nova contratação;
- a regra coletiva identificada, se houver;
- as respostas da empresa;
- o termo de rescisão.
É esse conjunto, e não só a existência do novo emprego, que permite analisar o caso.
Quando procurar orientação individual
Se a divergência não se resolver com a empresa, leve esses documentos ao sindicato da sua categoria, a um advogado de sua confiança ou, se você não puder pagar, à Defensoria Pública ou a outro serviço de assistência jurídica gratuita.
Fontes consultadas
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), texto compilado — arts. 487 (aviso-prévio e desconto pela falta de aviso do empregado) e 488 (redução de jornada durante o aviso).
- TST — livro de súmulas e precedentes — Súmula 276 e IRR-227 (direito ao aviso e exceção ligada a novo emprego).
- TST — acórdão AIRR-101194-31.2016.5.01.0551, publicado em 21/08/2020 — desconto do aviso após pedido de demissão para assumir outro emprego.
- Ministério do Trabalho e Emprego — Sistema Mediador — consulta a convenções e acordos coletivos registrados.
Fontes conferidas em 2 de outubro de 2026.