Pensão alimentícia não paga: quais informações reunir para buscar uma solução?
Em resumo. Comece pelo documento que fixou a pensão, separe os meses em atraso e guarde os comprovantes do que foi ou não foi pago. Com isso em mãos, procure orientação jurídica para definir o caminho de cobrança. A prisão por dívida de pensão não é consequência automática de qualquer atraso.
Este roteiro trata da pensão alimentícia entre familiares, como a pensão de um filho. A pensão por morte do INSS é outro benefício e segue outro caminho.
Você não precisa escolher sozinho o procedimento de cobrança nem chegar com um pedido pronto. O que mais ajuda é levar informações completas e separar o que está comprovado do que ainda é dúvida.
Encontre o documento que define a pensão
Antes de fazer qualquer conta, entenda quem deve pagar, para quem, quanto, em que data e por qual regra. Procure a decisão judicial, o acordo homologado (aprovado pelo juiz) ou outro documento em que a pensão foi formalizada.
Veja se há decisão posterior que mudou o valor, o vencimento ou a forma de pagamento. Uma cópia antiga, sozinha, pode não mostrar o que vale hoje.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê a cobrança da pensão fixada por decisão judicial. Prevê também a cobrança baseada em título extrajudicial, isto é, um documento feito fora da Justiça que a lei aceita como base para cobrar. Mas nem toda conversa ou promessa é um documento que pode ser cobrado dessa forma. CPC, arts. 528, 784 e 911.
Se o combinado foi só verbal ou por mensagens, guarde os registros e conte isso no atendimento. Talvez seja preciso formalizar o acordo ou pedir que a Justiça fixe a pensão, em vez de supor que já existe uma decisão que possa ser cobrada. Não descarte as mensagens. Elas só não têm, sozinhas, o efeito de uma sentença.
Confira como o valor deve ser pago
A pensão pode ter sido fixada como quantia certa, como percentual ou por outro critério. Confira no documento a base de cálculo, o vencimento, o reajuste, a conta de destino e as despesas extras, se houver.
Se o pagamento depende de salário, guarde os documentos que você tiver sobre o emprego e o desconto em folha. Salário bruto, salário líquido e uma transferência bancária qualquer não são automaticamente a mesma base de cálculo.
Despesas de escola ou de saúde só entram no levantamento conforme o que foi determinado ou combinado. Se algo ainda precisa ser discutido, diga isso. Não junte todo gasto com o filho como "pensão atrasada" sem explicar de onde ele vem.
Organize o atraso mês a mês
Faça uma relação simples dos meses cobrados. Para cada mês, anote:
- vencimento previsto;
- valor ou critério fixado no documento;
- quantia recebida de fato;
- data do recebimento;
- saldo que você identificou;
- comprovante correspondente.
Não precisa ser uma conta pronta para o processo. A relação serve para que quem vai orientar você confira as parcelas, a atualização dos valores e o procedimento.
Imagine que a pensão venceu em março, houve um pagamento parcial em abril e nenhum depósito em maio. Guarde a identificação de cada transferência e a mensagem que diga a que mês ela se refere. Um depósito feito depois pode quitar um mês anterior, e não necessariamente o mês em curso.
Se houver dúvida sobre a que mês um pagamento se refere, marque isso na relação em vez de escolher uma interpretação sem base. Mostrar uma dúvida concreta é melhor do que apresentar como certo um saldo que ainda precisa ser explicado.
A prisão não é automática, e não é preciso esperar três atrasos
A prisão civil, isto é, a prisão de quem deve pensão, segue um procedimento. O CPC prevê que o devedor seja intimado pessoalmente (avisado oficialmente) para pagar, provar que pagou ou justificar por que não pode pagar. O juiz analisa a resposta e os requisitos. Não basta pedir a prisão diretamente a uma autoridade, fora do processo. CPC, art. 528.
Esse procedimento pode abranger até as três parcelas anteriores ao início da cobrança na Justiça e as que vencerem durante o processo. Isso não obriga você a esperar três meses de atraso para cobrar. Também não quer dizer que toda dívida antiga seja tratada da mesma forma. CPC, art. 528, § 7º.
Há também caminhos de cobrança sobre os bens de quem deve. E o CPC admite o desconto em folha, nas condições que prevê. Qual caminho usar e como organizar as parcelas depende do caso. Nenhum deles garante prisão, penhora (apreensão de bens para pagar a dívida) ou recebimento imediato. CPC, arts. 528, § 8º, e 529.
E se quem paga perdeu o emprego ou comprou coisas para o filho?
A mudança na situação financeira pode justificar um pedido de revisão da pensão. Mas o valor não muda sozinho: é preciso olhar a obrigação e ver se houve decisão de revisão. No atendimento, conte o que foi comunicado a você e se existe novo processo ou nova decisão. Código Civil, art. 1.699.
Compras e presentes também não substituem automaticamente a pensão prevista. Guarde esses comprovantes separados. Pagamentos de outro tipo e um eventual desconto dependem da análise do documento e dos fatos. O Código Civil diz que a pensão não admite compensação, isto é, um acerto de contas em que uma dívida desconta a outra. Por isso, não se pode presumir uma troca livre entre obrigações. Código Civil, art. 1.707.
O que reunir antes de pedir orientação
Em geral, ajuda levar:
- documento de identificação de quem vai receber a pensão e de quem o representa, quando houver;
- certidão de nascimento do filho, quando for o caso;
- decisão, acordo e número do processo, se houver;
- decisões posteriores que mudaram a pensão;
- extratos e comprovantes de pagamento do período discutido;
- mensagens sobre atraso, pagamento parcial ou interrupção;
- dados que você tiver para localizar quem deve pagar;
- comprovantes das despesas extras cuja cobrança esteja prevista.
Você não precisa conhecer toda a vida financeira da outra pessoa. Informe o que sabe de fato, como endereço ou empregador. Não suponha a renda dela nem tente acessar contas que não são suas.
Guarde os arquivos originais e as datas. Ao enviar documentos, evite expor publicamente dados pessoais do filho ou números completos de contas bancárias.
Quando procurar orientação individual
Para cobrar a pensão, procure um advogado de sua confiança ou, se você não puder pagar, a Defensoria Pública que atenda casos de família na sua cidade. Confira os critérios de atendimento, que variam conforme o local.
Se já existe um processo, leve o número e diga se há cobrança em andamento. Assim você evita iniciar um novo pedido sem explicar o anterior.
No atendimento, conte em ordem:
- qual documento fixou a pensão;
- quais parcelas estão em atraso;
- quais pagamentos aconteceram;
- que tentativas de esclarecimento foram feitas.
Fontes consultadas
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — arts. 528 (cobrança da pensão fixada por decisão e prisão civil), 529 (desconto em folha), 784 (títulos executivos extrajudiciais) e 911 (cobrança de pensão com base em título extrajudicial).
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado — arts. 1.699 (revisão da pensão) e 1.707 (proibição de compensação).
Fontes conferidas em 2 de outubro de 2026.