Caução em dinheiro no aluguel: como conferir valor, depósito e recibos
Em resumo. A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos para você na retirada. Na entrada, confira o valor, peça o registro do depósito e guarde recibos que identifiquem a caução.
Pagar a caução não é o mesmo que pagar adiantado os últimos meses de aluguel. Também não dá para saber, na entrada, se todo o valor voltará no fim. Isso depende das obrigações e dos fatos do encerramento.
Aqui, o foco é outro: conferir o que foi contratado e guardar registros claros do dinheiro que você entregou.
O que é a caução em dinheiro
A caução é um dos tipos de garantia que a lei permite no aluguel. Na caução em dinheiro, uma quantia fica reservada para garantir as obrigações do contrato, conforme a lei e o que foi combinado.
Ela é diferente de:
- fiança: quando uma pessoa, o fiador, garante o contrato;
- seguro-fiança locatícia: outro tipo de garantia previsto em lei;
- aluguel mensal: o pagamento pelo uso do imóvel;
- outras cobranças: valores com finalidade própria, que precisam vir identificados.
A lei proíbe exigir mais de um tipo de garantia no mesmo contrato. Se o contrato pede, por exemplo, caução e fiador ao mesmo tempo, essa combinação precisa ser conferida. Ela não fica normal só porque aparece num formulário pronto. Lei do Inquilinato, art. 37 e parágrafo único.
Isso não quer dizer que todo valor cobrado na entrada seja uma segunda garantia. Primeiro, descubra para que serve cada valor. Um recibo que junta "caução, aluguel e despesas" sem separar cada parte dificulta essa conferência.
Como conferir se o valor respeita o limite
A caução em dinheiro não pode passar do equivalente a três meses de aluguel. Ela deve ser depositada em caderneta de poupança, e as vantagens dessa aplicação ficam para você quando o valor for retirado. Lei do Inquilinato, art. 38, § 2º.
Encontre no contrato o valor mensal do aluguel e o valor pedido como caução. Compare os dois.
Não use o total do boleto como base sem conferir. Ele pode somar aluguel, condomínio, impostos e outras parcelas. Se o cálculo apresentado mistura valores diferentes, peça que cada parte seja separada e explicada. Não presuma que tudo corresponde ao aluguel que serve de referência para o limite.
Primeiro exemplo hipotético. Imagine que o aluguel é de R$ 1.500 e a proposta pede R$ 4.500 de caução. A conta inicial dá três meses de aluguel. Mas a conferência continua: ainda falta ver o tipo de garantia, o depósito, os comprovantes e as outras cláusulas.
Segundo exemplo hipotético. Agora imagine que o contrato diz que o aluguel é de R$ 1.500, mas a imobiliária pede R$ 5.400 e só explica que são "três boletos". Como os boletos podem incluir outros itens, essa explicação não mostra, sozinha, que o limite foi respeitado. Peça a composição do valor.
Os exemplos só ilustram a comparação. Não são uma calculadora nem uma conclusão sobre todos os encargos do contrato.
O que conferir na cláusula da caução
Leia a cláusula procurando resposta para estas perguntas:
- O valor é caução em dinheiro ou tem outra finalidade?
- Qual valor foi combinado, e qual aluguel foi usado como referência?
- Quando e a quem o dinheiro será entregue?
- Como será comprovado o depósito na poupança exigido pela lei?
- Quem vai fornecer o recibo e os registros da aplicação?
- O que o contrato diz sobre a conferência das obrigações e o acerto no fim?
Essas perguntas não são um modelo obrigatório de contrato. Elas ajudam a achar lacunas que você deve esclarecer antes de misturar pagamentos ou aceitar uma cobrança sem identificação.
Se a cláusula fala só em "depósito de garantia", confirme se ela trata da caução e se corresponde à forma como o valor está sendo cobrado. O nome usado no dia a dia não define o tipo de garantia.
Comprovante de transferência não prova o depósito na poupança
Não são a mesma coisa. O comprovante de transferência mostra dados da operação, como valor, data, origem e destino, conforme o documento. Ele não mostra, necessariamente, que o dinheiro foi aplicado na poupança, como a lei exige.
Por isso, guarde o comprovante do pagamento e peça também a identificação e o registro do depósito da caução. Se quem recebeu o dinheiro foi uma imobiliária ou um representante, confira qual é a ligação dele com o contrato e quem ficou responsável pelos documentos.
A lei exige a poupança e garante a você os rendimentos quando o valor for retirado. Lei do Inquilinato, art. 38, § 2º. Este texto não parte de um modelo bancário único. Quem pode movimentar a conta só se sabe com os documentos do caso.
Não se contente com a frase "está guardado". Peça registros que liguem o valor, o aluguel e a aplicação, e guarde o que receber.
Quais comprovantes guardar
Monte uma pasta com:
- contrato e anexos que descrevem a garantia;
- proposta ou mensagem sobre o valor cobrado;
- comprovante do pagamento;
- recibo discriminado;
- comprovante ou informações do depósito na poupança;
- mensagens de esclarecimento e mudanças combinadas.
O locador deve fornecer recibo discriminado, com cada valor pago separado, e não pode dar uma quitação genérica. O Código Civil também diz o que a quitação, que é o documento que comprova o pagamento, deve informar: por exemplo, o valor, a natureza da dívida, quem pagou e a data. Lei do Inquilinato, art. 22, VI; Código Civil, art. 320.
Na prática, procure um recibo que diga "caução em dinheiro" e informe o valor, o imóvel ou contrato, a data e quem recebeu. Isso evita confundir a garantia com aluguel ou com outra parcela.
Se você pagou em partes, guarde o registro de cada uma e confira o total. Uma conversa sobre o valor prometido e um comprovante do valor pago podem mostrar coisas diferentes.
Se os documentos não baterem com o combinado
Descreva a diferença por escrito e peça esclarecimento ao locador ou à imobiliária. Por exemplo:
- "O contrato prevê caução de [valor]; recebi uma cobrança maior e preciso da discriminação."
- "Tenho o comprovante da transferência, mas não recebi informação sobre o depósito na poupança."
Guarde o pedido e a resposta.
Não use a caução para deixar de pagar o aluguel por conta própria. A garantia e o pagamento mensal têm funções diferentes.
A caução vai voltar inteira?
Não dá para garantir isso na entrada. Ter a caução, o registro do depósito e os rendimentos não dispensa a conferência das pendências quando o aluguel acabar.
Isso também não torna correta qualquer retenção que o locador anunciar. O acerto final é outra etapa, com valores separados e documentos conferidos.
Para começar bem, cuide de quatro pontos: garantia identificada, valor conferido, depósito esclarecido e registros guardados. Isso facilita a comparação no fim, sem antecipar o resultado da devolução.
Quando procurar orientação individual
Se a diferença continuar depois do seu pedido por escrito, procure um advogado de sua confiança, ou a Defensoria Pública se você não puder pagar. Leve o contrato e os comprovantes. Uma afirmação de que "está tudo regular" não substitui os documentos.
Fontes consultadas
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), texto compilado — arts. 22, VI (recibo discriminado), 37 (tipos de garantia e proibição de exigir mais de um) e 38, § 2º (caução em dinheiro).
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado — art. 320 (o que a quitação deve informar).
Fontes conferidas em 2 de outubro de 2026.