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LexMagister

Instrução Normativa MAPA nº 47, de 15 de outubro de 2019

Acervo de normasTexto conferido em

Do que trata. Proíbe a manutenção, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Estado do Paraná, a partir de 31 de outubro de 2019. (O ato não tem ementa oficial.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DA MINISTRA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21034.012304/2019-11, resolve:

Art. 1º Proibir a manutenção, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Estado do Paraná, a partir de 31 de outubro de 2019.

Parágrafo único. A vacina poderá ser utilizada como medida sanitária, mediante prévia autorização do Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários, vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária.

Art. 2º A Secretaria de Defesa Agropecuária editará normas complementares para restrição e controle do ingresso de animais vacinados contra a febre aftosa no Estado do Paraná, para adoção a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS