Instrução Normativa MAPA nº 47, de 15 de outubro de 2019
Do que trata. Proíbe a manutenção, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Estado do Paraná, a partir de 31 de outubro de 2019. (O ato não tem ementa oficial.)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21034.012304/2019-11, resolve:
Art. 1º Proibir a manutenção, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Estado do Paraná, a partir de 31 de outubro de 2019.
Parágrafo único. A vacina poderá ser utilizada como medida sanitária, mediante prévia autorização do Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários, vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 2º A Secretaria de Defesa Agropecuária editará normas complementares para restrição e controle do ingresso de animais vacinados contra a febre aftosa no Estado do Paraná, para adoção a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS