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Danos causados por animais: quem responde e como registrar

MoradiaRedação LexMagisterFontes conferidas em 4 min de leitura

Em resumo. Pela lei, o dono ou quem tem a guarda do animal responde pelo dano que ele causa, a menos que prove culpa da vítima ou força maior. Registre logo o que aconteceu, com fotos, testemunhas e documentos de atendimento e de despesas. No condomínio, valem também a convenção e o dever de não prejudicar o sossego e a segurança. No aluguel, o inquilino responde pelos estragos que o seu animal causar no imóvel.

Este guia é para quem sofreu um dano causado pelo animal de outra pessoa, ou teve problemas com o próprio animal, entre vizinhos, no condomínio ou no imóvel alugado. Ele explica a regra de responsabilidade e como documentar o que aconteceu. Não trata de maus-tratos, que é outro assunto, explicado no fim.

Se houver ferimento, procure atendimento médico antes de qualquer outra providência.

Quem responde pelo dano

O Código Civil diz: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". Código Civil, art. 936.

  • Dono ou detentor: responde quem é dono do animal ou quem estava com a guarda dele no momento, como alguém que passeava com o cachorro.
  • Excludentes: o dono deixa de responder se provar que a culpa foi da própria vítima, por exemplo se ela provocou o animal, ou que houve força maior, um evento inevitável.

Ressarcir é reparar o prejuízo: despesas médicas, conserto ou reposição de objetos e, conforme o caso, outros danos.

Como registrar o que aconteceu

Faça o registro o quanto antes, enquanto as marcas e as lembranças estão frescas:

  • fotos e vídeos do local, do animal, do ferimento ou do objeto danificado;
  • dados de testemunhas: nome e contato;
  • documentos de atendimento médico ou veterinário, com data;
  • notas fiscais e orçamentos das despesas;
  • mensagens trocadas com o dono do animal;
  • boletim de ocorrência, se houve ferimento ou se o dono se recusa a se identificar.

Anote também se o animal estava solto, sem coleira ou sem focinheira, quando exigida pela regra local.

Entre vizinhos

Além do dano direto, há os incômodos de convivência, como latidos constantes, mau cheiro ou animal que invade o terreno. Quem mora num imóvel pode fazer cessar "as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde" provocadas pelo uso da propriedade vizinha. A lei considera, porém, os limites normais de tolerância entre vizinhos. Código Civil, art. 1.277.

Registre a frequência e a duração do incômodo, com datas e horários. Uma conversa ou uma notificação por escrito costuma ser o primeiro passo.

No condomínio

O condômino não pode usar a unidade de maneira prejudicial "ao sossego, salubridade e segurança" dos demais. Código Civil, art. 1.336, IV. A convenção e o regimento interno podem trazer regras sobre circulação de animais nas áreas comuns e prever multa.

O STJ decidiu em 2019 que a convenção não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais "quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores". STJ, notícia de 2019. Isso não impede regras de convivência nem a responsabilização por danos.

Registre as ocorrências na administração ou com o síndico, por escrito. O guia sobre vida em condomínio explica como conferir regras, multas e decisões da assembleia.

No imóvel alugado

O inquilino deve "realizar a imediata reparação dos danos" que provocar no imóvel e devolvê-lo no estado em que recebeu, salvo o desgaste do uso normal. Lei do Inquilinato, art. 23, III e V. A lei não fala em animais, mas o estrago feito pelo animal do inquilino, como portas arranhadas ou piso destruído, costuma ser tratado como dano causado por ele, e não como desgaste normal.

Confira se o contrato tem regra sobre animais e registre o estado do imóvel na entrada e na saída. O guia sobre problema no imóvel alugado explica quem paga cada conserto e como registrar.

Como cobrar

Primeiro, tente resolver diretamente, com uma proposta por escrito e os comprovantes das despesas. Se não houver acordo, o Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, você pode ir sem advogado. Lei nº 9.099/1995, arts. 3º, I, e 9º.

Maus-tratos são outro assunto

Se o problema é um animal sendo maltratado, não se trata de responsabilidade por danos, e sim de crime. Quando a vítima é cão ou gato, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Lei nº 9.605/1998, art. 32, § 1º-A. Procure a polícia ou o órgão ambiental do município.

A análise sobre saúde e bem-estar animal e os deveres de cada responsável explica a diferença entre proteção, convivência e sanidade animal.

Quando procurar orientação individual

Procure um advogado ou a Defensoria Pública se o dano for grave, se houver ferimento com sequelas, se o dono negar a responsabilidade ou se o valor passar do limite do Juizado.

Fontes consultadas

Fontes conferidas em 21 de outubro de 2026.