Caução no fim do aluguel: como conferir o saldo, os descontos e os comprovantes
Em resumo. A caução em dinheiro deve ficar depositada em poupança, e os rendimentos revertem a favor do inquilino quando o valor é liberado. Isso não garante devolução integral, nem permite que o locador retenha tudo sem explicar as cobranças. Para conferir o acerto, junte o depósito, os rendimentos, o registro da devolução do imóvel e cada pendência discriminada.
Caução em dinheiro é o valor que o inquilino entrega como garantia no início do aluguel. Este artigo trata do acerto dessa caução quando a locação termina. Seguro-fiança, fiança e outras garantias funcionam de outro jeito.
O artigo da Lei do Inquilinato sobre a caução não fixa um prazo nacional único de devolução que valha para qualquer acerto. Contrato, fatos e eventual discordância precisam ser considerados. Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º.
Confirme o que foi entregue como caução
Comece pela cláusula de garantia do contrato e pelo comprovante do pagamento. Confira valor, data, quem recebeu e para que foi o pagamento. Um depósito feito na entrada pode ter sido caução, aluguel ou outra cobrança. Quem define isso é o conjunto dos documentos, e não só a descrição usada na transferência.
Pela lei, a caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança. Guarde os documentos que mostram onde o valor ficou e suas movimentações. Se você nunca recebeu informação sobre esse depósito, anote essa falta e peça esclarecimento. Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º.
O comprovante do pagamento original e o registro do saldo final servem para coisas diferentes:
- o primeiro mostra que você entregou o dinheiro;
- o segundo ajuda a mostrar os rendimentos e quanto há disponível para o acerto.
Uma devolução com o mesmo valor do depósito inicial, sozinha, não esclarece o que foi feito com os rendimentos da poupança.
Organize os documentos do encerramento
Reúna:
- contrato e suas alterações;
- aviso de saída;
- comprovante da entrega das chaves;
- vistorias de entrada e de saída, com as imagens;
- comunicações relevantes;
- recibos de aluguel, encargos e contas de consumo que estejam em discussão.
A data da devolução importa por um motivo. Salvo cláusula em contrário no contrato, a lei estende a garantia até a efetiva devolução do imóvel, mesmo quando a locação foi prorrogada por prazo indeterminado. Isso não torna a caução um dinheiro livre do locador. Apenas ajuda a delimitar o período em que as obrigações serão conferidas. Lei 8.245/1991, art. 39.
Se o locador recusou as chaves, mantenha isso no histórico: a tentativa, a condição imposta e as mensagens. A data final de algumas cobranças pode depender da análise desse conflito. Uma planilha ou a data em que a mudança saiu, sozinhas, não resolvem essa questão.
Peça que cada pendência seja discriminada
Peça um demonstrativo que mostre, para cada item, o período, o valor e o documento correspondente. Ajuda separar:
- aluguel e encargos do período discutido;
- eventual multa de encerramento;
- contas de consumo;
- reparos ou reposições;
- saldo da caução e informação sobre os rendimentos.
A Lei do Inquilinato obriga o locador a dar recibo discriminado, com cada valor identificado, e proíbe a quitação genérica. Também o obriga a mostrar, quando você pedir, os comprovantes das parcelas cobradas. Lei 8.245/1991, art. 22, VI e IX.
Essas regras ajudam a conferir as cobranças. Elas não significam que todos os descontos estão certos, nem que você tem automaticamente um saldo a receber.
Procure itens repetidos e confira se alguma conta já foi paga diretamente por você. Um valor incluído no boleto final pode ter sido quitado em outro documento. Assim você evita discutir duas vezes a mesma obrigação.
Reparo necessário não quer dizer que o custo é seu
Se o desconto envolve reparos, compare o estado do imóvel na entrada e na saída. A lei divide as responsabilidades assim:
- o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste do uso normal;
- o inquilino deve reparar os danos causados por ele e pelas pessoas que a lei indica;
- o locador responde pelos defeitos que já existiam antes da locação.
Lei 8.245/1991, arts. 22, IV, e 23, III e V.
Um orçamento mostra o preço proposto para um serviço. Sozinho, ele não prova que você causou o problema, que tudo precisa ser trocado ou que o valor inteiro pode ser descontado. É preciso ligar o defeito à causa, à obrigação de cada um e ao custo.
Se você concorda com parte dos itens e discorda de outros, diga por escrito qual é a diferença. Discordar de um reparo não significa que nenhum valor é devido. E não aceite uma declaração genérica de responsabilidade sem ler o que ela diz.
Confira o saldo proposto e guarde a resposta
Coloque de um lado o depósito e os rendimentos comprovados. Do outro, as cobranças identificadas e os pagamentos que você já fez. Essa comparação serve para checar o demonstrativo, e não para dar por resolvidos os itens ainda em discussão.
Peça esclarecimento sobre o que não tiver prova e guarde a resposta. Se houver devolução parcial, peça que informem o saldo e o motivo do que ficou retido. Se o recibo da devolução também tiver uma quitação ampla (declaração de que as obrigações estão encerradas), confira se o texto corresponde ao que foi de fato combinado.
Não use a caução, por conta própria, como pagamento do último aluguel sem verificar o contrato e se houve acordo sobre isso. Ter dado a garantia não dispensa as parcelas finais nem a necessidade de documentar o acerto.
Um exemplo hipotético
Imagine que você deu dois aluguéis como caução. Na saída, recebe a proposta de uma devolução menor por causa de uma conta de consumo e de pintura. Você apresenta o comprovante de que a conta foi paga, compara a vistoria inicial com a final e pede o registro dos rendimentos do depósito.
São três verificações diferentes:
- A conta paga: se estiver sendo cobrada de novo, o demonstrativo precisa ser corrigido.
- A pintura: exige analisar o estado em que o imóvel foi recebido, o desgaste e se houve dano.
- Os rendimentos: são uma conferência à parte.
Não é preciso tratar os três pontos como um único "desconto da imobiliária".
Se o demonstrativo não vier
Repita o pedido por escrito, identificando o contrato e os documentos que faltam. Guarde pagamentos, mensagens e o registro da entrega das chaves.
Evite duas conclusões apressadas: que toda retenção é ilegal, ou que qualquer pendência justifica ficar com todo o depósito. A resposta depende de quais obrigações existem, do que foi comprovado e do saldo apurado. Organizar os documentos serve para tornar esses pontos verificáveis.
Quando procurar orientação individual
Uma disputa sobre a devolução da caução pode exigir a avaliação do seu caso. Isso vale, por exemplo, se o demonstrativo não vier, se os descontos continuarem sem explicação ou se a discordância persistir.
Procure um advogado de sua confiança ou, se você não puder pagar, a Defensoria Pública. Leve o contrato, os comprovantes do depósito, o registro da entrega das chaves, as vistorias, o demonstrativo recebido e as mensagens trocadas.
Fontes consultadas
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), texto compilado — arts. 22 (deveres do locador, como recibo discriminado e exibição de comprovantes), 23 (deveres do inquilino na devolução), 38 (caução em dinheiro) e 39 (duração da garantia).
Fontes conferidas em 2 de outubro de 2026.