Renda no pedido do BPC: quais valores contam e quais ficam de fora?
Em resumo. Primeiro, identifique quem faz parte da família pela regra do BPC e de onde vem cada valor. Depois, confira as exclusões e os gastos que a norma admite. Não use a renda do CadÚnico como se os conceitos fossem iguais e não desconte despesas da casa por conta própria.
A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) manda somar a renda das pessoas da família que vivem sob o mesmo teto. Só ficam de fora os valores que a lei e a regulamentação preveem. Descontos que a lei não prevê são proibidos. LOAS, art. 20, §§ 1º e 3º-A.
A Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025 detalha como o INSS trata cada rendimento e cada despesa. É nela que estão as exclusões e os gastos de saúde explicados abaixo. Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, arts. 7º e 8º.
Defina a família antes de somar os valores
Não basta contar todos os moradores da casa. O BPC usa o grupo familiar definido na LOAS, com parentescos e condições próprias de moradia e estado civil. Uma pessoa que precisa constar no CadÚnico pode não entrar na conta do BPC.
Mantenha o cadastro verdadeiro e atualizado. A diferença entre os conceitos não autoriza esconder um morador nem mudar um parentesco. O INSS identifica o grupo a partir do CadÚnico, pode conferir outras bases de dados e pode pedir esclarecimentos sobre as relações. Portaria 34/2025, art. 7º.
Depois, organize a renda só dessas pessoas. A renda total é dividida pelo número de pessoas do grupo. Incluir alguém que não deveria entrar, ou tirar quem deveria, distorce a conta tanto quanto usar um valor errado.
Anote de onde vem cada valor
Para cada rendimento, registre:
- quem recebe;
- que tipo de valor é;
- a que período se refere;
- que documento comprova.
Separe salário, trabalho informal, benefício do INSS, BPC, bolsa de estágio e remuneração de aprendiz.
A portaria manda incluir na conta a renda de trabalho informal declarada no CadÚnico. Ela também exige que se declare o recebimento de outros benefícios, inclusive o seguro-desemprego. Um valor continua contando mesmo que não apareça no CNIS (o cadastro do INSS com vínculos e contribuições) ou que tenha sido recebido sem carteira assinada. Portaria 34/2025, art. 8º, §§ 2º e 3º.
No pedido novo, a portaria manda considerar a renda identificada no momento do requerimento, conforme as regras dela. Não troque essa referência por uma média só porque ela dá um valor menor. A revisão de benefícios já concedidos tem regras próprias. Portaria 34/2025, art. 11, §§ 1º e 2º.
Os valores que a norma exclui, e seus limites
O art. 8º da portaria exclui da conta, cada um com suas condições:
- bolsa de estágio supervisionado;
- remuneração de contrato de aprendizagem;
- auxílio financeiro temporário ou indenização por danos ligados ao rompimento ou colapso de barragem;
- BPC já concedido a outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
- benefício do INSS de até um salário mínimo pago a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa na idade prevista na norma;
- auxílio-inclusão e a remuneração de quem o recebe, apenas na manutenção de um BPC já concedido a outra pessoa da família.
O nome do pagamento não basta. Nem toda bolsa é de estágio supervisionado. Nem toda indenização é a de barragem. E a exclusão do auxílio-inclusão não vale, de forma geral, para um pedido novo.
No caso de benefício do INSS, confira o valor, quem recebe e se a condição prevista se cumpre. A lei fala em pessoa idosa acima de 65 anos ou pessoa com deficiência. Isso não alcança todo aposentado nem todo benefício recebido por um parente. Se a mesma pessoa recebe mais de um benefício de até um salário mínimo, a portaria exclui apenas um deles. LOAS, art. 20, § 14; Portaria 34/2025, art. 8º, § 1º.
Guarde a prova de por que o valor fica de fora
Guarde um documento que mostre o tipo de valor e quem o recebe: termo de estágio, contrato de aprendizagem, carta do benefício ou outro registro adequado. Um depósito no banco mostra que o dinheiro entrou, mas não diz se ele se encaixa numa exclusão.
Se o valor aparece de outro jeito em alguma base de dados, guarde essa informação e organize a diferença. Não apague uma renda do cadastro por conta própria com o argumento de que ela "não entra no BPC". O cadastro e a conta do benefício têm funções diferentes.
A portaria dá prioridade às informações do CadÚnico e permite o uso de bases públicas. Mesmo assim, uma inconsistência encontrada precisa ser esclarecida. Os documentos devem responder ao ponto questionado; não existe uma lista única exigida de todas as famílias. Portaria 34/2025, arts. 3º, 10 e 11.
Gastos de saúde não são descontos livres
A portaria admite considerar gastos contínuos e comprovadamente necessários para preservar a saúde e a vida da pessoa idosa ou com deficiência. Valem itens e serviços que o SUS não oferece de graça ou que o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) não presta. As categorias são definidas, como tratamentos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, e há exigências de documentos. Portaria 34/2025, art. 8º, §§ 4º e 5º.
Não basta subtrair todas as compras de farmácia. Os documentos precisam mostrar que a necessidade é contínua e que o item não é oferecido pela rede pública, ou que foi negado, nas condições previstas. Para os serviços do SUAS indicados na norma, há uma prova específica da necessidade e da falta de oferta.
O INSS usa valores médios por categoria, definidos em um anexo da portaria. Para mostrar que você gasta mais do que essa média, o § 7º exige recibos dos 12 meses anteriores. Se a pessoa tem menos de um ano de vida, valem os recibos desde o nascimento. Os valores médios não estão neste artigo: confira o anexo em vigor. Portaria 34/2025, art. 8º, §§ 6º e 7º.
Dois exemplos hipotéticos
Dois benefícios do mesmo parente. Imagine que o mesmo familiar recebe dois benefícios, cada um de até um salário mínimo. Não exclua os dois automaticamente. A norma limita a exclusão a um deles e exige as condições de quem recebe.
Remédio comprado todo mês. Agora imagine que a família compra o mesmo remédio todos os meses. As notas de compra mostram o gasto. Sozinhas, elas não mostram que a necessidade é contínua nem que a rede pública não fornece o remédio. O procedimento pede documentos sobre esses dois pontos.
Nos dois casos, o extrato do banco e o valor gasto não respondem tudo.
Pedido novo e manutenção seguem regras diferentes
Quando um BPC já concedido é selecionado para revisão porque a renda pode ter passado do limite, a portaria compara o último mês com a média dos últimos 12 meses e define a referência da análise seguinte. Isso não permite escolher qualquer média num pedido novo. Também não garante a manutenção diante de qualquer variação de renda. Portaria 34/2025, art. 29.
Se houver negativa ou notificação, veja qual grupo familiar, quais valores e qual fundamento o INSS usou. A renda é um dos requisitos do BPC, não o único.
O que reunir antes de pedir orientação
- lista das pessoas do grupo familiar, com parentesco e moradia;
- comprovantes de cada renda, com quem recebe e o período;
- documentos que mostrem por que um valor deve ficar de fora (termo de estágio, contrato de aprendizagem, carta de benefício);
- receitas, laudos, recibos e respostas do SUS sobre gastos de saúde;
- comprovante do CadÚnico e as decisões ou notificações do INSS.
Quando procurar orientação individual
Vale procurar um advogado de sua confiança, ou a Defensoria Pública se você não puder pagar, quando:
- não está claro se um valor entra ou fica de fora da conta;
- há diferença entre a renda do CadÚnico e a de outras bases;
- você quer comprovar gastos de saúde e não sabe que documentos usar;
- o pedido foi negado ou chegou uma notificação por causa da renda.
Fontes consultadas
- Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) — art. 20, §§ 1º, 3º-A e 14 (grupo familiar, soma da renda e exclusão de benefício de até um salário mínimo).
- Portaria Conjunta MDS/INSS 34, de 9/10/2025, publicada em 10/10/2025 — arts. 3º, 7º, 8º, 10, 11 e 29 (grupo familiar, rendimentos, exclusões, gastos de saúde e revisão).
Fontes conferidas em 2 de outubro de 2026.