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Pensão por morte e união estável: como organizar as provas da relação?

INSSRedação LexMagisterFontes conferidas em 6 min de leitura

Em resumo. Para pedir pensão por morte como companheiro ou companheira, reúna documentos que mostrem a união estável e que ela existia na data do falecimento. O INSS olha a relação comprovada, a data dos documentos e os outros requisitos do benefício. Uma declaração de convivência feita depois do óbito, sozinha, não resolve todos os casos.

Este artigo trata da pensão do INSS, no Regime Geral de Previdência Social. Ele não descreve as regras de regimes próprios de servidores públicos nem do regime próprio da União. Algumas páginas no site do INSS tratam desses outros regimes, por isso confira qual benefício você está pedindo.

No INSS, o companheiro ou a companheira está na primeira classe de dependentes. Para essa classe, a lei presume a dependência econômica, ou seja, presume que a pessoa dependia do falecido para o sustento. Mesmo assim, é preciso provar a união estável. Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º.

O que precisa ser comprovado

Antes de separar os documentos, divida o pedido em três assuntos:

  • o falecimento: a certidão de óbito ou o documento equivalente;
  • a relação: provas da união estável e de que ela existia na data que importa;
  • a situação de quem faleceu no INSS: os requisitos próprios da pensão, que não se confundem com as provas da convivência.

O INSS informa que o pedido envolve documentos pessoais, certidão de óbito, provas de que você é dependente e, quando necessário, registros previdenciários de quem faleceu. INSS, pensão por morte.

Ótimas provas da relação podem não resolver um problema no histórico de contribuições de quem faleceu. E a carteira de trabalho do falecido não mostra, sozinha, quem era o companheiro ou a companheira.

Documentos que podem comprovar a união

A norma do INSS traz uma lista de exemplos. Entre eles:

  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • declaração de imposto de renda que indique você como dependente;
  • prova de mesmo endereço;
  • conta bancária conjunta;
  • registro como dependente em associação ou em ficha de empregado;
  • apólice de seguro que indique você como beneficiário;
  • registros de despesas da casa e de atos da vida civil;
  • declaração feita em cartório e sentença que reconheça a união, conforme as condições aplicáveis.

Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, art. 8º.

Você não precisa ter todos esses documentos. A lista admite outros registros que mostrem os fatos. Mas nem todo papel com os dois nomes prova a relação: o conteúdo e a data importam.

Procure documentos que identifiquem as pessoas, a relação e a época a que se referem. Guarde o documento inteiro. A página com os nomes pode precisar da página que mostra a data, o vínculo ou a condição de dependente.

Por que a data das provas importa

Para óbitos a partir de 18 de junho de 2019, a lei exige início de prova material contemporânea: documentos produzidos na época dos fatos, nos 24 meses antes do óbito. Prova só com testemunhas não é aceita, salvo nas exceções da lei. Na análise do INSS, as normas internas preveem duas provas materiais, com pelo menos uma produzida nesse intervalo. Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 180; Portaria 991/2022, art. 8º, § 3º.

Imagine que o casal tem um filho adulto. A certidão de nascimento desse filho conta a história do casal, mas não é, sozinha, um registro recente da relação perto do falecimento. Procure também documentos do período exigido.

Não descarte os registros antigos. Eles ajudam a mostrar a história da convivência e podem ser importantes para provar quanto tempo ela durou. Provas antigas e recentes respondem a perguntas diferentes.

Se o óbito aconteceu antes de 18 de junho de 2019, não aplique automaticamente essas exigências. Confira as regras pela data do falecimento.

É preciso provar que o casal morava junto?

Não obrigatoriamente. A prova de mesmo endereço é um dos documentos da lista, mas a Portaria deixa claro que ela não é obrigatória para comprovar a união estável. Portaria 991/2022, art. 8º, § 5º.

Isso não quer dizer que o endereço nunca importa, nem que qualquer relação afetiva seja união estável. Quer dizer que o endereço em comum não é o único caminho para provar a união.

Se o casal tinha endereços diferentes, não altere informações para que coincidam. Organize os registros reais e explique a situação quando for preciso esclarecer a diferença.

Se você tem só um documento recente

As normas do INSS preveem que, se houver apenas um documento emitido nos 24 meses antes do óbito, a prova pode ser completada por Justificação Administrativa. É um procedimento do próprio INSS para produzir prova. Ela não é o mesmo que anexar declarações de amigos e não garante o reconhecimento da união. IN PRES/INSS 128/2022, art. 180, parágrafo único; Portaria 991/2022, art. 9º.

A lei também prevê exceções para caso fortuito ou força maior, que são acontecimentos que não era possível evitar ou impedir. "Não encontrei o documento" não se encaixa automaticamente nessas exceções. Apresente a dificuldade e os registros que você tem, para que o INSS examine o procedimento adequado.

Se existe uma sentença judicial ou um documento feito depois da morte, confira o conteúdo, o período reconhecido e as regras aplicáveis. Reconhecer a união e conceder a pensão são análises ligadas, mas diferentes. Uma decisão sobre a relação não aprova, automaticamente, o benefício.

A duração da união também influencia a duração da pensão

O tempo de união pode influenciar por quanto tempo a pensão será paga. Em certos casos, a lei exige também início de prova material de que a união existia havia pelo menos dois anos antes do óbito. Outros fatores e exceções também entram nessa análise, como o histórico de contribuições e a causa da morte. Lei 8.213/1991, art. 16, § 6º, e art. 77; INSS, duração da pensão.

Por isso, não confunda "havia união na data do óbito" com "a pensão terá tal duração". E não use os dois anos como um prazo mínimo para que a união estável exista.

Como montar uma pasta fácil de entender

Organize uma sequência com:

  • a data do falecimento;
  • a identificação das pessoas;
  • a data de cada documento e o período que ele ajuda a mostrar;
  • os registros mais próximos do óbito;
  • os registros mais antigos, que mostram a duração da relação;
  • uma explicação para lacunas ou diferenças.

Exemplo hipotético 1. Imagine que uma pessoa tem uma conta conjunta recente e um registro antigo como dependente num seguro. Ela confere a data e o conteúdo de cada um e vê o que cada documento mostra. Ter dois documentos não dispensa essa conferência nem garante uma duração da pensão.

Exemplo hipotético 2. Agora imagine alguém que tem só um registro recente, mas conviveu por muitos anos com quem faleceu. Em vez de presumir que testemunhas resolvem tudo, essa pessoa apresenta os documentos que tem e pergunta ao INSS sobre a complementação de prova.

Faça o pedido e acompanhe pelo Meu INSS ou pela Central 135. Se houver exigência, responda aos itens pedidos no processo e guarde os comprovantes. A boa preparação liga fatos, datas e documentos. Não crie provas depois do fato.

Quando procurar orientação individual

Vale procurar um advogado de sua confiança, ou a Defensoria Pública se você não puder pagar, quando:

  • você tem poucos documentos do período de 24 meses antes do óbito;
  • o óbito aconteceu antes de 18 de junho de 2019;
  • há sentença ou documento produzido depois da morte;
  • outra pessoa também pede a pensão ou contesta a união;
  • o pedido foi negado e você não entende o motivo.

Fontes consultadas

Fontes conferidas em 2 de outubro de 2026.