O Direito Administrativo e o ramo do direito publico que disciplina a organizacao e o funcionamento da Administracao Publica e as relacoes entre o Estado e os particulares na busca do interesse publico. Reune os principios e as normas que regem a atuacao dos orgaos publicos, dos agentes administrativos e dos atos por eles praticados.
Boa parte da atividade administrativa se expressa por atos normativos infralegais (portarias, resolucoes, instrucoes normativas e decretos) que detalham e operacionalizam as leis. Entre os exemplos relevantes estao a Portaria Interministerial n. 130, de 23 de abril de 2013; a Portaria n. 116, de 9 de setembro de 1993; a Resolucao n. 9, de 16 de dezembro de 2016; a Portaria n. 4.058, de 16 de setembro de 2019; e a Instrucao Normativa n. 47, de 15 de outubro de 2019.
A atuacao administrativa e orientada pelos principios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia, previstos no art. 37 da Constituicao Federal de 1988.
Esta secao reune conteudos sobre legislacao administrativa, atos normativos, servidores publicos e a relacao entre a Administracao Publica e o administrado.