Deveres das Partes e Procuradores no Código de Processo Civil: Fundamentos, Aplicação e Implicações Práticas

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), Lei nº 13.105, representa um marco na evolução do direito processual brasileiro, introduzindo uma série de normas fundamentais que visam aprimorar a eficiência, a celeridade e, sobretudo, a ética no desenvolvimento da relação processual. Dentre essas normas, destacam-se os deveres impostos às partes, a seus procuradores e a todos aqueles que, de alguma forma, participam do processo. Tais deveres, previstos principalmente no Artigo 77 do CPC, são corolários dos princípios da boa-fé e da cooperação, que permeiam todo o diploma processual. Este artigo propõe uma análise aprofundada desses deveres, suas implicações práticas para os profissionais do Direito e as consequências de seu descumprimento, à luz da legislação e da doutrina pertinente.

A transição de um modelo eminentemente adversarial para um sistema cooperativo, preconizado pelo CPC/2015, exige uma mudança de postura de todos os envolvidos no processo. O princípio da boa-fé processual, expressamente previsto no Artigo 5º do CPC, impõe um comportamento pautado pela lealdade, probidade e transparência conforme Artigo 5º do CPC. Complementarmente, o princípio da cooperação, disposto no Artigo 6º, estabelece que todos os sujeitos do processo devem colaborar para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável segundo Artigo 6º do CPC. Os deveres elencados no Artigo 77 do CPC previstos no Artigo 77 do CPC são a materialização desses princípios no cotidiano forense, buscando garantir que a busca pela tutela jurisdicional ocorra de maneira ética e colaborativa.

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Os Deveres Fundamentais das Partes e Procuradores (Artigo 77 do CPC)

Os Deveres Fundamentais das Partes e Procuradores (Artigo 77 do CPC)
Os Deveres Fundamentais das Partes e Procuradores (Artigo 77 do CPC)

O Artigo 77 do CPC/2015 elenca um rol de deveres que se aplicam a todos que participam do processo, desde as partes e seus advogados até peritos, testemunhas e auxiliares da justiça conforme Artigo 77 do CPC. A observância desses deveres é crucial para o bom andamento do processo e para a própria credibilidade do sistema de justiça.

Dever de Expor os Fatos em Juízo Conforme a Verdade (Inciso I)

O primeiro dever imposto pelo Artigo 77 é o de “expor os fatos em juízo conforme a verdade” Artigo 77, inciso I do CPC. Este dever não se limita à proibição de falsear a verdade de forma dolosa, mas exige uma apresentação fiel e completa dos fatos relevantes para a causa. A doutrina processual civil enfatiza que a violação a este dever ocorre quando há intenção deliberada de distorcer a realidade dos fatos, não abrangendo equívocos ou má compreensão (Comentários ao Art. 77 do CPC). Para os advogados, este dever implica a necessidade de orientar seus clientes sobre a importância da veracidade e de não apresentar em juízo fatos que saibam ser inverídicos.

Dever de Não Formular Pretensão ou Apresentar Defesa Destituída de Fundamento (Inciso II)

O inciso II do Artigo 77 veda a formulação de pretensão ou a apresentação de defesa “quando cientes de que são destituídas de fundamento” Artigo 77, inciso II do CPC. Este dever visa coibir o litígio aventureiro e a má-fé processual. A caracterização da violação a este inciso exige a comprovação de que a parte ou seu procurador tinha ciência da falta de base jurídica ou fática de sua postulação Análise do Artigo 77 pela Projuris. A jurisprudência tem aplicado sanções em casos de pedidos manifestamente improcedentes ou defesas protelatórias, ressaltando a necessidade de fundamentação mínima para as postulações em juízo.

Dever de Não Produzir Provas e Não Praticar Atos Inúteis ou Desnecessários (Inciso III)

O inciso III impõe o dever de “não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito” Artigo 77, inciso III do CPC. Este dever está diretamente relacionado ao princípio da eficiência e da duração razoável do processo. A prática forense revela que a produção de provas irrelevantes ou a realização de atos meramente protelatórios podem sobrecarregar o judiciário e retardar a solução dos conflitos. A avaliação da utilidade da prova ou do ato processual compete ao juiz, que poderá indeferir aqueles considerados desnecessários, conforme o Artigo 370, parágrafo único, do CPC Texto integral do CPC.

Dever de Cumprir Decisões e Não Criar Embaraços (Inciso IV)

O inciso IV estabelece o dever de “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação” Artigo 77, inciso IV do CPC. Este é um dos deveres mais relevantes para a efetividade da tutela jurisdicional. O descumprimento injustificado de uma ordem judicial, seja ela uma liminar, uma decisão interlocutória ou uma sentença, configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a sanções severas Responsabilidade por dano processual. Exemplos comuns de violação incluem a ocultação de bens em fase de execução ou a recusa em cumprir determinações de fazer ou não fazer.

Dever de Informar e Atualizar Endereço (Inciso V)

O inciso V determina que as partes devem “declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva” Artigo 77, inciso V do CPC. Este dever visa garantir a regularidade das comunicações processuais e evitar a ocorrência de nulidades. A inobservância deste dever pode levar à presunção de validade das intimações enviadas para o endereço constante nos autos (Art. 274, parágrafo único, CPC Texto integral do CPC).

Dever de Não Praticar Inovação Ilegal no Estado de Fato (Inciso VI)

O inciso VI proíbe a prática de “inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso” Artigo 77, inciso VI do CPC. Este dever busca preservar a situação fática existente no momento da propositura da ação, impedindo que as partes alterem a realidade dos bens ou direitos em disputa de forma a prejudicar o resultado do processo. A violação a este dever também constitui ato atentatório à dignidade da justiça, podendo o juiz determinar o restabelecimento do estado anterior (§ 7º do Art. 77 do CPC Comentários ao Artigo 77).

Dever de Manter Dados Cadastrais Atualizados (Inciso VII)

Incluído pela Lei nº 14.195/2021, o inciso VII do Artigo 77 estabelece o dever de “informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações” Artigo 77, inciso VII do CPC. Este dever reflete a modernização do processo civil e a crescente utilização de meios eletrônicos para comunicação dos atos processuais. A atualização constante dos dados cadastrais é fundamental para a efetividade das citações e intimações eletrônicas Análise do Artigo 77 pela Projuris.

Responsabilidade por Dano Processual e Atos Atentatórios

Responsabilidade por Dano Processual e Atos Atentatórios
Responsabilidade por Dano Processual e Atos Atentatórios

O descumprimento dos deveres processuais pode acarretar diversas consequências jurídicas, incluindo a responsabilidade por dano processual e a caracterização de atos atentatórios à dignidade da justiça.

Litigância de Má-Fé (Artigos 79 a 81)

A litigância de má-fé, prevista nos Artigos 79 a 81 do CPC, ocorre quando a parte ou interveniente utiliza o processo de forma abusiva, com dolo ou culpa grave, para obter vantagem indevida ou prejudicar a outra parte Responsabilidade por dano processual. O Artigo 80 do CPC elenca as condutas consideradas como litigância de má-fé, tais como alterar a verdade dos fatos, usar o processo para fim ilegal ou interpor recurso manifestamente protelatório Artigo 80 do CPC. Aquele que litigar de má-fé pode ser condenado a pagar multa de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa, além de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos e arcar com os honorários advocatícios e despesas processuais (Art. 81 do CPC Texto integral do CPC).

Atos Atentatórios à Dignidade da Justiça (Artigo 77, §§ 2º a 5º)

Conforme mencionado, a violação dos deveres previstos nos incisos IV (cumprimento de decisões) e VI (não inovação ilegal) do Artigo 77 constitui ato atentatório à dignidade da justiça Responsabilidade por dano processual. Nestes casos, o juiz poderá aplicar ao responsável uma multa de até 20% do valor da causa, sem prejuízo de outras sanções criminais, civis e processuais cabíveis (§ 2º do Art. 77 do CPC Comentários ao Artigo 77). É importante notar que, diferentemente da multa por litigância de má-fé, a multa por ato atentatório reverte em favor da Fazenda Pública, e não da parte contrária (§ 3º do Art. 77 do CPC Texto integral do CPC).

Responsabilidade dos Procuradores

Os procuradores das partes também estão sujeitos aos deveres processuais e podem ser responsabilizados por seu descumprimento. O Artigo 77, § 6º, do CPC estabelece que as disposições relativas aos atos atentatórios à dignidade da justiça não se aplicam aos advogados públicos ou privados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria Responsabilidade por dano processual. Contudo, a doutrina e a jurisprudência admitem a responsabilização civil subsidiária do advogado que atua em conluio com a parte para lesar terceiro ou que age com dolo ou culpa grave, conforme o Artigo 32 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

A Proibição de Expressões Ofensivas (Artigo 78)

A Proibição de Expressões Ofensivas (Artigo 78)
A Proibição de Expressões Ofensivas (Artigo 78)

Além dos deveres previstos no Artigo 77, o CPC, em seu Artigo 78, veda expressamente às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo o emprego de “expressões ofensivas nos escritos apresentados” Artigo 78 do CPC. Esta vedação se estende às manifestações orais, cabendo ao juiz advertir o ofensor e, em caso de reiteração, cassar-lhe a palavra (§ 1º do Art. 78 do CPC Análise do Artigo 78 pela Projuris). O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do ofendido, determinar que as expressões ofensivas sejam riscadas dos autos (§ 2º do Art. 78 do CPC Texto integral do CPC).

A Influência dos Princípios da Boa-fé e Cooperação

A Influência dos Princípios da Boa-fé e Cooperação
A Influência dos Princípios da Boa-fé e Cooperação

Os deveres processuais não são meras regras de conduta isoladas, mas sim manifestações concretas dos princípios fundamentais que regem o processo civil brasileiro.

Boa-fé Objetiva e Subjetiva

O princípio da boa-fé, consagrado no Artigo 5º do CPC, possui duas dimensões: a subjetiva e a objetiva Princípio da boa-fé processual. A boa-fé subjetiva refere-se à crença interna da parte de estar agindo corretamente, enquanto a boa-fé objetiva impõe um padrão de conduta leal e proba, independentemente da intenção. No âmbito processual, a boa-fé objetiva é a que prevalece, exigindo um comportamento ético e transparente de todos os participantes, visando a um processo justo e eficiente.

Interação com Outros Princípios

Os deveres processuais e o princípio da boa-fé interagem com outros princípios fundamentais do CPC, como o contraditório e a cooperação Princípio da cooperação processual. O contraditório, em sua dimensão substancial, exige que as partes participem ativamente na construção do provimento jurisdicional, apresentando argumentos e provas de forma leal. A cooperação, por sua vez, impõe um auxílio mútuo entre todos os sujeitos do processo para que se alcance a decisão de mérito de forma célere e efetiva.

Impacto das Inovações no Cumprimento dos Deveres

Impacto das Inovações no Cumprimento dos Deveres
Impacto das Inovações no Cumprimento dos Deveres

As inovações tecnológicas e a crescente utilização do processo eletrônico têm impactado diretamente o cumprimento de alguns deveres processuais. O dever de manter dados cadastrais atualizados (Art. 77, VII) é um exemplo claro dessa influência, sendo essencial para o sucesso das comunicações eletrônicas.

A uniformização da jurisprudência, promovida pelos tribunais superiores por meio de precedentes vinculantes e julgamentos de casos repetitivos (Artigos 926 e 927 do CPC Texto integral do CPC), também influencia os deveres das partes e procuradores. A necessidade de observar e aplicar os precedentes exige um estudo aprofundado da jurisprudência e uma fundamentação técnica adequada das postulações, sob pena de serem consideradas destituídas de fundamento (Art. 77, II).

Conclusão

Os deveres das partes e procuradores no Código de Processo Civil de 2015 são elementos essenciais para a construção de um processo justo, célere e eficiente. Fundamentados nos princípios da boa-fé e da cooperação, esses deveres impõem um comportamento ético e transparente a todos os envolvidos, visando a coibir abusos e garantir a efetividade da tutela jurisdicional. A compreensão e o cumprimento rigoroso dessas normas são fundamentais para a atuação profissional dos advogados, que desempenham um papel crucial na condução do processo e na defesa dos interesses de seus constituintes, sempre em conformidade com os ditames legais e éticos. A constante evolução do direito processual e a incorporação de novas tecnologias reforçam a necessidade de atualização e aprimoramento contínuo dos profissionais do Direito para o pleno exercício de suas funções em um ambiente processual cada vez mais dinâmico e complexo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quais são os principais deveres impostos às partes e procuradores pelo CPC/2015?

O Código de Processo Civil de 2015, em seu Artigo 77, estabelece um rol de deveres que incluem expor os fatos conforme a verdade, não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento, não produzir provas ou praticar atos inúteis, cumprir decisões judiciais, informar e atualizar endereço, não praticar inovação ilegal no estado de fato e manter dados cadastrais atualizados. Estes deveres são fundamentais para a condução ética e eficiente do processo.

Qual a relação entre os deveres processuais e os princípios da boa-fé e cooperação?

Os deveres processuais previstos no Artigo 77 do CPC são a materialização dos princípios da boa-fé (Art. 5º) e da cooperação (Art. 6º). O princípio da boa-fé impõe um comportamento leal e probo, enquanto o princípio da cooperação exige a colaboração de todos para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva. Os deveres processuais concretizam esses princípios no cotidiano forense, orientando a conduta dos participantes do processo.

Quais as consequências do descumprimento dos deveres processuais?

O descumprimento dos deveres processuais pode acarretar diversas sanções, como a condenação por litigância de má-fé (Artigos 79 a 81 do CPC), que pode resultar em multa e indenização à parte contrária. Além disso, a violação de deveres específicos, como o cumprimento de decisões e a não inovação ilegal, pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 77, §§ 2º a 5º), sujeito a multa em favor da Fazenda Pública.

Os advogados também estão sujeitos a esses deveres? Qual a responsabilidade dos procuradores?

Sim, os advogados, assim como as partes e demais participantes, estão sujeitos aos deveres processuais. O Artigo 77, § 6º, do CPC estabelece que a responsabilidade disciplinar dos advogados públicos e privados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público deve ser apurada por seus respectivos órgãos de classe ou corregedoria. Contudo, a doutrina e a jurisprudência admitem a responsabilização civil subsidiária do advogado em casos de dolo, culpa grave ou conluio com a parte para lesar terceiro.

O que caracteriza a litigância de má-fé no CPC?

A litigância de má-fé, prevista nos Artigos 79 a 81 do CPC, ocorre quando a parte ou interveniente age de forma dolosa ou com culpa grave, utilizando o processo de maneira abusiva. O Artigo 80 lista condutas como alterar a verdade dos fatos, usar o processo para fim ilegal, opor resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário, provocar incidente manifestamente infundado ou interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.

O que são atos atentatórios à dignidade da justiça e quais suas consequências?

Atos atentatórios à dignidade da justiça são condutas graves que comprometem a efetividade e a credibilidade do sistema judicial. No contexto dos deveres processuais, a violação do dever de cumprir decisões judiciais e de não praticar inovação ilegal no estado de fato (Art. 77, incisos IV e VI) configura tais atos. A consequência principal é a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, revertida em favor da Fazenda Pública, sem prejuízo de outras sanções.

Sobre o Autor

Valter Marcondes B. Leite é Advogado Corporativo atuante desde 2016, Mentor Empresarial e Professor. É Docente de Direito e Administração na Cogna Educação, ministrando aulas como Direito Cibernético. Possui MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV), Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance (com especialização em LGPD) pela Damásio Educacional, Mestrado em Empreendedorismo e Gestão pela UNIFACCAMP e formação em Mediação e Arbitragem. Sua trajetória inclui experiência como Digital Compliance Officer, além de posições em diretoria jurídica e arbitragem. Complementarmente, possui sólida experiência em gerenciamento de projetos e metodologias de qualidade (como ISO 9000 e Seis Sigma). Unindo seu conhecimento jurídico à sua experiência como desenvolvedor, também criou sistemas de informação para acompanhamento de processos jurídicos. Especialidades: Direito Empresarial (Societário, Contratos, Falências), Direito Digital (incluindo LGPD), Compliance, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito de Tecnologia da Informação, Propriedade Intelectual, Mediação e Arbitragem, Governança Corporativa, Gestão de Pessoas, Gerenciamento de Projetos e Metodologias de Qualidade (Six Sigma/ISO).

Referências Normativas e Bibliográficas

  • Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  • Comentários detalhados sobre o Artigo 77 do CPC. Disponível em: https://www.juruadocs.com/legislacao/art/lei_00131052015-77
  • Análise dos deveres das partes e procuradores nos Artigos 77 e 78 do CPC. Disponível em: https://www.projuris.com.br/novo-cpc/art-77-e-78-do-novo-cpc/
  • Discussão sobre a responsabilidade das partes por dano processual e atos atentatórios à dignidade da justiça. Disponível em: https://trilhante.com.br/curso/partes-e-procuradores/aula/responsabilidade-das-partes-por-dano-processual-5
  • Explanação sobre o princípio da boa-fé processual (Art. 5º do CPC). Disponível em: https://vlvadvogados.com/principio-da-boa-fe-processual/
  • Análise do princípio da cooperação processual (Art. 6º do CPC). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principio-da-cooperacao-processual-art-6-lei-13105-15-cpc/643631424

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