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Literalmente: a brincadeira (o jogo, o passa-tempo) danosa, nociva, é culposa. Ou seja: a brincadeira prejudicial é responsável, culposa.
Lê-se: lúsus, nóchissius, in cúlpa ést.
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Pagamento de importância que acresce ao aluguel, a título de compensação pelo valor do ponto, na locação comercial. Constitui contravenção penal exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos. Pena de prisão simples de 5 dias a 6 meses ou multa de 3 a 12 meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário. São nulas de pleno direito cláusulas contratuais que estipulem pagamento de luvas.
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S.f. Amolecimento do feto no útero; segundo Hélio Gomes, "é um processo transformativo especial do cadáver fetal morto no ventre materno do sexto ao nono mês da gestação"; fica, neste caso, afastada a eventualidade de infanticídio, constatando não haver causas criminais na morte do feto no ventre materno.
Atitude consciente de uma pessoa que, por malícia, tenta em proveito próprio, lesar interesse alheio (CC, arts. 517, 546 a 548, 612, 613 e 618; CPC, art. 579).
Atitude consciente de lesar interesse alheio (CC: arts.1.220, 1.254 a 1.256, 1.270 e 1.271).
Mais do que justo.
Lê-se: mágis écuo.
A verdade, quando vista, se fixa mais no espírito dos homens que quando ouvida.
Lê-se: mágis vérita oculáta fíde, cuam per áures ânimus óminum infligítur.
O mestre (professor) disse (falou).
Lê-se: magíster díchist.
Grande mestre.
Lê-se: magíster máguinus.
Capitão, mestre ou comandante de navio mercante.
Lê-se: magíster návis.
Pessoa investida pelo poder público apta a prestar a tutela jurisdicional.
No sentido estrito, é o juiz que tem poderes para julgar (excetuados os juízes de fato, como os jurados e outros). Membro do Poder Judiciário; juiz togado.
S.m. Funcionário público de administração; pessoa investida de alta autoridade; lugar onde se reúnem oficiais de justiça; em senso estrito e modernamente, juiz, que tem poderes para julgar. Comentário: O Presidente da República é o primeiro magistrado da Nação.
Juiz, membro de tribunal, que faz julgamentos de recursos contra decisões de juízes inferiores.
O magistrado é a lei que fala.
Lê-se: magistrátum légem ésse locuêntem.
S.f. Corpo de magistrados, que constituem a estrutura da ordem judiciária de um país; a função do magistrado.
Classe dos magistrados, que formam a ordem judiciária. Carreira ou função de magistrado; a própria duração do seu cargo.
Carta Maior, Constituição.
Magna (grande) carta (das liberdades). Ou também pode ser a Carta Constitucional. Comentário: Extensivamente, é qualquer regulamento principal de uma nação.
Lê-se: máguina cárta libertátum.
A culpa muito grande é a mesma coisa que o dolo. Comentário: Esta expressão foi dita por Paulus (São Paulo apóstolo).
Lê-se: máguina cúlpa dôlo ést.
Grande é a foça e a autoridade da eqüidade.
Lê-se: máguina ést vís autorítas equitátis.
Em grande parte.
Lê-se: máguina échis párte.
Grande negligência é culpa; grande culpa é dolo.
Lê-se: máguina negligência cúlpa ést; máguina cúlpa dólus ést.
Maior parte, ou seja, a parte principal.
Lê-se: máguina párs.
Grande questão ou questão principal.
Lê-se: máguina cuéstio.
O desprezo da injúria é próprio de uma alma grande.
Lê-se: máguini ânimi ést iniúrias despíchere.
Adj. Comparativo sintético de superioridade de grande (mais grande); que atingiu a maioridade civil, podendo, deste momento em diante, dispor de sua pessoa e de seus bens.
Indivíduo que atinge a maioridade civil, podendo dispor de sua pessoa e bens. A pessoa maior de 60 só pode se casar no regime de separação de bens. Ver maioridade (CC: arts. 1.618 e 1.641; CP: arts. 65, I, 77, § 2º, e 115).
De longe é a maior referência.
Lê-se: máior ést longícuo reverência.